DOEAM 28/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020
Número 34.257 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#10379#1#11061>
EXTRATO
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 001/2020-CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 22/05/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA 
BRAGA JUNIOR e a empresa D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA., representada pelo Sr. MARCUS VINITIUS 
RAMOS DE BARROS.
OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se 
a prestar os serviços de fornecimento de 6.000 (seis mil) garrafões de 
água mineral natural de 20 litros retornável, sem gás, a fim de atender as 
necessidades da Casa Civil, conforme especificado no Termo de Referência.
VALOR GLOBAL: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 
21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado desta CARTA CONTRATO será 
de R$ 1.825,00 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; 
Fonte do Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903007, tendo sido 
emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00217, datada 
de 15 de maio de 2020, no valor de R$ 10.037,50 (dez mil, trinta e sete reais 
e cinquenta centavos).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 22 de maio de 2020.
MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE
Secretária Executiva de Finanças Casa Civil
<#E.G.B#10379#1#11061/>
Protocolo 10379
<#E.G.B#10384#1#11066>
Portaria n.º 037/2020-CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação 
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens 
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Admi-
nistração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data 
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível 
com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a necessidade de contratar a 
prestação de serviços postais de remessa expressa, telemáticos e adicionais 
para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos presta 
os serviços postais e de logística integrada; CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00004854.2020-CASA CIVIL,
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação 
de pessoa jurídica de direito público objetivando a prestação de serviços 
postais de remessa expressa, telemáticos e adicionais para atender as 
necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ/MF nº 34.028.316/0003-75 
pelo valor global de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 27 de maio de 2020.
MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE
Secretária Executiva de Finanças Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#10384#1#11066/>
Protocolo 10384
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#10420#1#11102>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 353/2020 - GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, 
Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun-
cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os 
Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e 
competências, e estabelecendo outras providências.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Senhora NIVIA BARROSO DE FREITAS, Secretária 
Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde - FES, para exercer a 
função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES, 
a partir do dia 01.06.2020 até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM, Manaus, 
27 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#10420#1#11102/>
Protocolo 10420
<#E.G.B#10421#1#11103>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
NOTA DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao 
Convênio nº. 002/2018; Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o Centro 
de Educação Profissional Interdigitus - CEPI, que foi publicado no DOE em 
25/03/2020 - Pág. 04 - Poder Executivo - Seção II.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#10421#1#11103/>
Protocolo 10421
<#E.G.B#10422#1#11104>
SECREATARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
NOTA DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo 
ao Convênio nº. 004/2017; Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o 
Centro de Pesquisa e Ensino Superior da Amazônia LTDA, mantenedora da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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