Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#10393#6#11075> RESENHA DA PORTARIA Nº 606/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A do DPM para a 41ª DIP/Urucurituba, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/05/2020; II - DESIGNAR JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A, para a Titularidade da 41ª DIP/Urucurituba, simbologia AD-2, a contar de 01/05/2020. Manaus, 30 de abril de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10393#6#11075/> Protocolo 10393 <#E.G.B#10394#6#11076> RESENHA DA PORTARIA Nº 636/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE I - DISPENSAR CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA, EPC, Mat. nº 211.022-9A, do pagamento da FG-3, Integrante do DRCO, a contar de 06/03/2020; II - DESIGNAR MARCIO ALVES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 153.694-0B, para o pagamento da FG-3, Integrante do DRCO, a contar de 06/03/2020; Manaus, 13 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10394#6#11076/> Protocolo 10394 <#E.G.B#10395#6#11077> RESENHA DA PORTARIA Nº 651/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR GLEYCYANDRESAN SIMONE MONTE NOGUEIRA, DPC, Mat. nº 171.679-4A, da FG-3, a contar de 01/04/2020. Manaus, 18 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10395#6#11077/> Protocolo 10395 <#E.G.B#10396#6#11078> RESENHA DA PORTARIA Nº 637/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga- tivas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR MAURO ALVES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 154.998-7B, para o pagamento da FG-3, Integrante do DRCO, a contar de 06/03/2020. Manaus, 13 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10396#6#11078/> Protocolo 10396 <#E.G.B#10397#6#11079> RESENHA DA PORTARIA Nº 647/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR SIRLEY MARCOLINO GALVÃO REZENDE, EPC, Mat. nº 211.448-8A, para FG-3, a contar de 01/04/2020. Manaus, 15 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10397#6#11079/> Protocolo 10397 <#E.G.B#10398#6#11080> RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR GLEYCYANDRESAN SIMONE MONTE NOGUEIRA, DPC, Mat. nº 171.679-4A, da FG-3, a contar de 01/04/2020. Manaus, 15 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10398#6#11080/> Protocolo 10398 <#E.G.B#10399#6#11081> RESENHA DA PORTARIA Nº 642/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: DESIGNAR ANTONIO WEGLYSON ROMAO DA SILVA, IPC, Mat. nº 171.580-1A, para o pagamento de FG-3, a contar de 02/04/2020. Manaus, 15 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10399#6#11081/> Protocolo 10399 <#E.G.B#10400#6#11082> RESENHA DA PORTARIA Nº 638/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR ALESSANDRA LIMA GAIO, IPC, Matrícula nº 245.865-9A, para o pagamento da Função Gratificada, simbologia FG-3, a contar de 01/04/2020. Manaus, 13 de maio de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#10400#6#11082/> Protocolo 10400 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#10372#6#11054> ESPECIE: PORTARIA Nº 070/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 21MAIO2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM FILIPE GUERREIRO SILVEIRA (CI 22493), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 026/DP-5/PMAM, de 25Maio16, publicada no DOE nº 33.291, de 30Maio16; CONSIDERANDO a sentença proferida nos Autos do Processo nº 0234484-47.2015.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, que condenou o réu, a pena de 06 (seis) meses de detenção, com base no crime do artigo 187 do Código Penal Militar. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar do SD QPPM FILIPE GUERREIRO SILVEIRA (CI 22493), a contar de 12 de abril de 2020, por haver sido cumprida a pena, referente ao Autos do Processo nº 0234484-47.2015.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 12Abr2020, o SD QPPM FILIPE GUERREIRO SILVEIRA (CI 22493), Matrícula nº 218.206-8 A, em conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 12Abr2020; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as demais providências decorrentes; 5. O COMANDANTE DO PRAÇA, para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 21 de maio de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#10372#6#11054/> Protocolo 10372 <#E.G.B#10374#6#11056> ESPECIE: PORTARIA Nº 071/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 19MAIO2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 2454/CAPM2016/ CORREGEDORIA GERAL/SSP, de 27Jun2017, que tiverá por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado que CONCLUIU pela procedência da residualidade transgressiva extraída da acusação, portanto, que o sindicado, SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da PMAM, devendo receber reprimenda gravosa, conforme estabelece o art. 34, item I, da Instrução Normativa nº 4.702/12-CORREGDORIA GERAL; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da PMAM, sugeri à autoridade delegante CONCORDAR com parecer do encarregado no sentido de que o sindicado, SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), não reúne condições de permanecer nas fileiras da PMAM, uma vez que não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16, do Decreto n° 4.131/78 - RDPMAM, sendo recomendável que receba a sanção disciplinar de LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR com o parecer do Encarregado e com a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM, no sentido de que o Sindicado não reúne condições de permanecer na PMAM, haja vista que praticou transgressão da disciplinar de natureza grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e decorro da classe e não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16, do Decreto nº 4.131/78 - RDPMAM; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 049, de 17Mar2020, com o resultado publicado no BG nº 058, de 31Mar2020 não compareceu a JOIS; BG nº 063, de 08Abr2020, sem resultado publicado em BG, e BG nº 071, de 27Abr2020 com o resultado publicado no BG nº 080, de 12Maio2020, não compareceu a JOIS. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA do efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), Matrícula nº 217.785-4 B, filho de Joa Batista Teixeira Melo e Regina Viana Sarmento, natural de São Gabriel da Cachoeira-AM, nascido em 16/02/1989, CPF nº 911517592 87, violando, dessa forma, princípios éticos e deveres impostos pela, condição que ostenta como Policial Militar, portanto, praticou atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, conforme ficou sobejamente comprovado pelo conjunto probatório coligido nos autos; 2. EXCLUIR do efetivo da Cia CG/PMAM; 3. O Comandante da Cia CG/ PMAM, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à DPA a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/ PMAM para as providências administrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar