DOEAM 28/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10393#6#11075>
RESENHA DA PORTARIA Nº 606/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JONY CLEDSON BARBOSA 
LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A do DPM para a 41ª DIP/Urucurituba, 
com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/05/2020; II - 
DESIGNAR JONY CLEDSON BARBOSA LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A, 
para a Titularidade da 41ª DIP/Urucurituba, simbologia AD-2, a contar de 
01/05/2020. Manaus, 30 de abril de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10393#6#11075/>
Protocolo 10393
<#E.G.B#10394#6#11076>
RESENHA DA PORTARIA Nº 636/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE I - DISPENSAR CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA 
DE SOUZA, EPC, Mat. nº 211.022-9A, do pagamento da FG-3, Integrante 
do DRCO, a contar de 06/03/2020; II - DESIGNAR MARCIO ALVES DE 
SOUZA, IPC, Mat. nº 153.694-0B, para o pagamento da FG-3, Integrante do 
DRCO, a contar de 06/03/2020; Manaus, 13 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10394#6#11076/>
Protocolo 10394
<#E.G.B#10395#6#11077>
RESENHA DA PORTARIA Nº 651/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR GLEYCYANDRESAN SIMONE 
MONTE NOGUEIRA, DPC, Mat. nº 171.679-4A, da FG-3, a contar de 
01/04/2020. Manaus, 18 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10395#6#11077/>
Protocolo 10395
<#E.G.B#10396#6#11078>
RESENHA DA PORTARIA Nº 637/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR MAURO ALVES DE SOUZA, IPC, Mat. 
nº 154.998-7B, para o pagamento da FG-3, Integrante do DRCO, a contar 
de 06/03/2020. Manaus, 13 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10396#6#11078/>
Protocolo 10396
<#E.G.B#10397#6#11079>
RESENHA DA PORTARIA Nº 647/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR SIRLEY MARCOLINO GALVÃO 
REZENDE, EPC, Mat. nº 211.448-8A, para FG-3, a contar de 01/04/2020. 
Manaus, 15 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10397#6#11079/>
Protocolo 10397
<#E.G.B#10398#6#11080>
RESENHA DA PORTARIA Nº 646/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR GLEYCYANDRESAN SIMONE 
MONTE NOGUEIRA, DPC, Mat. nº 171.679-4A, da FG-3, a contar de 
01/04/2020. Manaus, 15 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10398#6#11080/>
Protocolo 10398
<#E.G.B#10399#6#11081>
RESENHA DA PORTARIA Nº 642/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: DESIGNAR ANTONIO WEGLYSON ROMAO DA 
SILVA, IPC, Mat. nº 171.580-1A, para o pagamento de FG-3, a contar de 
02/04/2020. Manaus, 15 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10399#6#11081/>
Protocolo 10399
<#E.G.B#10400#6#11082>
RESENHA DA PORTARIA Nº 638/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR ALESSANDRA LIMA GAIO, 
IPC, Matrícula nº 245.865-9A, para o pagamento da Função Gratificada, 
simbologia FG-3, a contar de 01/04/2020. Manaus, 13 de maio de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10400#6#11082/>
Protocolo 10400
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#10372#6#11054>
ESPECIE: PORTARIA Nº 070/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 21MAIO2020 
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM FILIPE GUERREIRO 
SILVEIRA (CI 22493), encontra-se na situação de agregado e afastado do 
cargo policial militar, conforme Portaria nº 026/DP-5/PMAM, de 25Maio16, 
publicada no DOE nº 33.291, de 30Maio16; CONSIDERANDO a sentença 
proferida nos Autos do Processo nº 0234484-47.2015.8.04.0001, da lavra do 
MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA 
FILHO, que condenou o réu, a pena de 06 (seis) meses de detenção, com 
base no crime do artigo 187 do Código Penal Militar. RESOLVE: 1. CESSAR 
o afastamento do Cargo Policial Militar do SD QPPM FILIPE GUERREIRO 
SILVEIRA (CI 22493), a contar de 12 de abril de 2020, por haver sido cumprida 
a pena, referente ao Autos do Processo nº 0234484-47.2015.8.04.0001; 
2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 
12Abr2020, o SD QPPM FILIPE GUERREIRO SILVEIRA (CI 22493), 
Matrícula nº 218.206-8 A, em conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei 
nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, 
a contar de 12Abr2020; 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as 
demais providências decorrentes; 5. O COMANDANTE DO PRAÇA, para 
conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete 
do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 21 
de maio de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#10372#6#11054/>
Protocolo 10372
<#E.G.B#10374#6#11056>
ESPECIE: PORTARIA Nº 071/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 19MAIO2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM ALEX SARMENTO 
MELO (22353), foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar 
(Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM 
Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 2454/CAPM2016/
CORREGEDORIA GERAL/SSP, de 27Jun2017, que tiverá por finalidade 
apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não 
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado 
que CONCLUIU pela procedência da residualidade transgressiva extraída 
da acusação, portanto, que o sindicado, SD QPPM ALEX SARMENTO 
MELO (22353), NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da 
PMAM, devendo receber reprimenda gravosa, conforme estabelece o art. 
34, item I, da Instrução Normativa nº 4.702/12-CORREGDORIA GERAL; 
CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar da PMAM, sugeri à autoridade 
delegante CONCORDAR com parecer do encarregado no sentido de que 
o sindicado, SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), não reúne 
condições de permanecer nas fileiras da PMAM, uma vez que não está 
presente nenhuma das causas de justificação do art. 16, do Decreto n° 
4.131/78 - RDPMAM, sendo recomendável que receba a sanção disciplinar de 
LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA; CONSIDERANDO a decisão do 
Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR 
com o parecer do Encarregado e com a Solução do Corregedor Auxiliar da 
PMAM, no sentido de que o Sindicado não reúne condições de permanecer 
na PMAM, haja vista que praticou transgressão da disciplinar de natureza 
grave afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e decorro da 
classe e não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16, 
do Decreto nº 4.131/78 - RDPMAM; CONSIDERANDO que o referido Policial 
Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 049, 
de 17Mar2020, com o resultado publicado no BG nº 058, de 31Mar2020 não 
compareceu a JOIS; BG nº 063, de 08Abr2020, sem resultado publicado 
em BG, e BG nº 071, de 27Abr2020 com o resultado publicado no BG nº 
080, de 12Maio2020, não compareceu a JOIS. RESOLVE: 1. LICENCIAR 
A BEM DA DISCIPLINA do efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB 
SD QPPM ALEX SARMENTO MELO (22353), Matrícula nº 217.785-4 B, 
filho de Joa Batista Teixeira Melo e Regina Viana Sarmento, natural de São 
Gabriel da Cachoeira-AM, nascido em 16/02/1989, CPF nº 911517592 87, 
violando, dessa forma, princípios éticos e deveres impostos pela, condição 
que ostenta como Policial Militar, portanto, praticou atos que afetaram a 
honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, conforme 
ficou sobejamente comprovado pelo conjunto probatório coligido nos autos; 
2. EXCLUIR do efetivo da Cia CG/PMAM; 3. O Comandante da Cia CG/
PMAM, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à DPA 
a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico 
seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/
PMAM para as providências administrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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