Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#10368#8#11050> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD. TERMO DE CONTRATO N.º 001/2020 - FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 000020/2020-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 05/02/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e VIA MONTE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.; Objeto: Serviços de limpeza, conservação e apoio administrativo, executados de forma contínua, nas áreas interna e externa da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL Dr. HEITOR VIEIRA DOURADO - FMT-HVD. Vigência: 03 (três) meses, a contar de 05/02/2020; Valor Global: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 842.403,21 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e três reais e vinte e um centavos). II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 11 de fevereiro de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#10368#8#11050/> Protocolo 10368 <#E.G.B#10380#8#11062> PORTARIA Nº. 0070/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº004878/2019-FMT-HVD. RESOLVE: I - CONSIDERAR AUTORIZADO, a prorrogação da Licença Especial de 03(três) meses ao servidor Wornei Silva Miranda Braga - Pesquisador Assistente desta Fundação de Medicina Tropical, mat. nº004.359-1D, a contar do dia 01/04/2020 a 29/06/2020, referente ao quinquênio de: 2001 a 2006, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 28 de maio de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#10380#8#11062/> Protocolo 10380 <#E.G.B#10414#8#11096> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL PORTARIA Nº 069/2020-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061 de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta Fundação de Medicina Tropical Doutor Vieira Dourado, conforme consta nas fls. 06, 353 a 355 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em fornecimento de produtos para saúde e EPI’s contra o Covid-19 que se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 44; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, conforme as fls. 47 a 49, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1131/2020 - FMT-HVD (0004115/2020- CGL); RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação das empresas ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACOLÓGICOS LTDA - para o item 01, com valor total de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais); FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI - para os itens 02, 04 ,06, 07, 08 e 10, com valor total de R$ 316.240,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e quarenta reais); MG COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA - para o item 03, com o valor total de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais); ADRIANO GOMES (AG COMPANY) - para o item 05, com o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais); SUNHAUS EIRELI - para o item 09, com o valor total de R$ 157.950,00 (cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), para fornecimento de produtos para saúde e EPI’s; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 506.640,00 (quinhentos e seis mil seiscentos e quarenta reais); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 28 de maio 2020. RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 28 de maio de 2020. FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMT MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#10414#8#11096/> Protocolo 10414 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#10407#8#11089> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM EXTRATO Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Convênio n.º 003/2012. Processo: 062.01642.2012. Data da assinatura: 28/05/2020. Partes: FAPEAM (concedente) de CNPJ: 05.666.943/0001-71, FDB (convenente) de CNPJ: 84.522.770/0001-94 e INPA (interveniente) de CNPJ: 01.263.896/0015- 60. Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio n.º 003/2012, por mais 07 (sete) meses, bem como promover alterações no Plano de Trabalho. Da Ratificação: Ratificam-se as demais Cláusulas e Condições do Convênio, não especificamente alteradas pelo Instrumento, que àquele se integra para um só efeito. Vigência: 29/05/2020 a 28/12/2020. Signatários: Pela Concedente: Márcia Perales Mendes Silva - Presidente, CPF n.º 214.861.902-00. Pela Convenente: Neivana Aparecida da Silva Alves - Diretora-Executiva, CPF n.º 346.897.702-63. Pela Interveniente: Antonia Maria Ramos Franco Pereira - Diretora, CPF n.º 831.000.167-34. Manaus, 28 de Maio de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#10407#8#11089/> Protocolo 10407 <#E.G.B#10410#8#11092> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM ERRATA Extrato Unificado n.º 010/2020 - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 062/2019 - Vanderson de Souza Sampaio, publicado no D.O.E. nº. 34.210 do dia 24.03.2020, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 12. Onde se lê:... 40.00,00... Leia se:... 40.000,00... Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 20 de maio de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#10410#8#11092/> Protocolo 10410 <#E.G.B#10402#8#11084> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 029/2020-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando as Portarias n.º 025/2019-GAB/FAPEAM de 26 de julho de 2019, n.º 045/2019-GAB/FAPEAM de 23 de outubro de 2019 e n.º 004/2020-GAB/FAPEAM de 06 de janeiro de 2020 que prorrogou por mais 90 (noventa) dias o trabalho da Comissão de Inventário Físico e Analítico da FAPEAM; Considerando os artigos 94 a 96 e 101 da Lei 4.320/64; Considerando o Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, que disciplina o desfazimento de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo Estadual; Considerando a Instrução Normativa Nº 006/2018 - GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; Considerando o Decreto n.º 42.061 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em virtude da disseminação do novo coronavírus COVID19; Considerando, ainda, o Decreto n.º 42.101 de 23 de março de 2020 que determinou obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais. R E S O L V E: I - Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para apresentação de Relatório Final da Comissão de Inventário Físico e Analítico da FAPEAM; II - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 24/04/2020, revogando-se as demais disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar