DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0591/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.013101.00004466.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de agosto de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ROZENILA DA SILVA DOLZANE, Matrícula n.o 156.380-7B, do cargo de 
Técnico de Patologia Clínica, TPC - P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11091#7#11789/>
Protocolo 11091
<#E.G.B#11092#7#11790>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0591/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.00000496.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA, Matrícula n.° 180.790-0C, do cargo 
de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11092#7#11790/>
Protocolo 11092
<#E.G.B#11093#7#11791>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0581/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000327.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de dezembro de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANDREY ANGELO MARTINS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 243.736-8A, do 
cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11093#7#11791/>
Protocolo 11093
<#E.G.B#11094#7#11792>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0708661-19.2012.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a 
retificação do ato de reforma do Autor, ENILSON LOPES DE JESUS, 
conforme nova Ata de Inspeção realizada em 13 de dezembro de 2010, na 
mesma graduação que exercia na ativa, com direito a proventos mensais 
correspondentes ao soldo integral de 3.º Sargento PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00178/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00001112.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2010, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 12 de julho de 2010, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 2.º Soldado PM ENILSON LOPES DE JESUS (RG 15445), 
Matrícula n.º 159.343-9A, na mesma graduação, com direito a percepção 
do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de 
R$636,37 (seiscentos e trinta seis reais e trinta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, 
alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.509 de 20 de maio de 2010; acrescido 
da seguinte parcela: R$1.053,99 (um mil e cinquenta e três reais e noventa 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo Único, da Lei 
n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, 
de 20 de maio de 2010), totalizando seus proventos R$1.690,36 (um mil, 
seiscentos e noventa reais e trinta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11094#7#11792/>
Protocolo 11094
<#E.G.B#11095#7#11793>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 5900/2019 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente à majoração da Gratificação de Curso deferida ao servidor 
em atividade, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.01467R2- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00004327.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.° 51, de 
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 
de maio de 2014, PAULO CEZAR CORREA VIEIRA, no cargo de Perito 
Criminal, 2.ª Classe, PC.P.CRI-II, Matrícula n.º 150.406-1A, do Quadro de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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