Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0591/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00004466.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de agosto de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ROZENILA DA SILVA DOLZANE, Matrícula n.o 156.380-7B, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, TPC - P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11091#7#11789/> Protocolo 11091 <#E.G.B#11092#7#11790> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0591/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00000496.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA, Matrícula n.° 180.790-0C, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11092#7#11790/> Protocolo 11092 <#E.G.B#11093#7#11791> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0581/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00000327.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDREY ANGELO MARTINS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 243.736-8A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11093#7#11791/> Protocolo 11093 <#E.G.B#11094#7#11792> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0708661-19.2012.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a retificação do ato de reforma do Autor, ENILSON LOPES DE JESUS, conforme nova Ata de Inspeção realizada em 13 de dezembro de 2010, na mesma graduação que exercia na ativa, com direito a proventos mensais correspondentes ao soldo integral de 3.º Sargento PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00178/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00001112.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 12 de julho de 2010, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Soldado PM ENILSON LOPES DE JESUS (RG 15445), Matrícula n.º 159.343-9A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,37 (seiscentos e trinta seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.509 de 20 de maio de 2010; acrescido da seguinte parcela: R$1.053,99 (um mil e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010), totalizando seus proventos R$1.690,36 (um mil, seiscentos e noventa reais e trinta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11094#7#11792/> Protocolo 11094 <#E.G.B#11095#7#11793> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 5900/2019 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à majoração da Gratificação de Curso deferida ao servidor em atividade, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.01467R2- AMAZONPREV (01.01.013301.00004327.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.° 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, PAULO CEZAR CORREA VIEIRA, no cargo de Perito Criminal, 2.ª Classe, PC.P.CRI-II, Matrícula n.º 150.406-1A, do Quadro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar