DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.479,93 (dois mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), de acordo 
com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$7.619,92 
(sete mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), de 
Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, II, 
a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$3.029,95 (três mil, vinte e nove 
reais e noventa e cinco centavos), referentes a 30% (trinta por cento), sobre 
o vencimento e a Gratificação de Exercício Policial -GEP, de Gratificação 
de Curso, conforme o disposto no artigo 201, VI, da Lei n.º 2.271 de 10 de 
janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 
2012, totalizando seus proventos em R$13.129,80 (treze mil, cento e vinte e 
nove reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11095#8#11793/>
Protocolo 11095
<#E.G.B#11096#8#11794>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de maio de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções 
de nomes dos servidores,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 594/2020-
GSEJUSC/RH, 
subscrito 
pela 
Secretária 
de 
Estado 
de 
Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005561.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 26 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, que promoveram 
as exonerações e nomeações de cargos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, na parte referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
KAROLINE AGUIAR NEMER
KAROLINA AGUIAR NEMER
ADRIA TOSCANO PICANÇO
ANDRIA TOSCANO PICANÇO
GERSON JONHYS LISBOA 
VIEIRA
GERSON JOHNYS LISBOA VIEIRA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11096#8#11794/>
Protocolo 11096
<#E.G.B#11097#8#11795>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/SPIP/DRH/
CMMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente à patente do 1.º Tenente QOABM GELSON 
KLEBER AMORIM DOS SANTOS, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00004524.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“AGREGAR, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos do artigo 
75, § 1.º, b , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o 1.º Tenente 
QOABM GELSON KLEBER AMORIM DOS SANTOS (SI/CBMAM-0142), 
por estar aguardando a transferência para a Reserva Remunerada ex-officio 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11097#8#11795/>
Protocolo 11097
<#E.G.B#11098#8#11796>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.00091-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000412.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FADIAS TURY DOURADO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, 
Matrícula n.º 158.870-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos em R$1.039,12 (um mil e trinta e nove reais e doze centavos), 
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo 
com o artigo 201, §2.º da Constituição Federal.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11098#8#11796/>
Protocolo 11098
<#E.G.B#11099#8#11797>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05706EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000522.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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