Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.479,93 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$7.619,92 (sete mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$3.029,95 (três mil, vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento e a Gratificação de Exercício Policial -GEP, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, VI, da Lei n.º 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$13.129,80 (treze mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11095#8#11793/> Protocolo 11095 <#E.G.B#11096#8#11794> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções de nomes dos servidores, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 594/2020- GSEJUSC/RH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005561.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 26 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, que promoveram as exonerações e nomeações de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO KAROLINE AGUIAR NEMER KAROLINA AGUIAR NEMER ADRIA TOSCANO PICANÇO ANDRIA TOSCANO PICANÇO GERSON JONHYS LISBOA VIEIRA GERSON JOHNYS LISBOA VIEIRA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11096#8#11794/> Protocolo 11096 <#E.G.B#11097#8#11795> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/SPIP/DRH/ CMMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à patente do 1.º Tenente QOABM GELSON KLEBER AMORIM DOS SANTOS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004524.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “AGREGAR, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos do artigo 75, § 1.º, b , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, o 1.º Tenente QOABM GELSON KLEBER AMORIM DOS SANTOS (SI/CBMAM-0142), por estar aguardando a transferência para a Reserva Remunerada ex-officio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11097#8#11795/> Protocolo 11097 <#E.G.B#11098#8#11796> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.00091- AMAZONPREV (01.01.013301.00000412.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FADIAS TURY DOURADO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.º 158.870-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.039,12 (um mil e trinta e nove reais e doze centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2.º da Constituição Federal. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11098#8#11796/> Protocolo 11098 <#E.G.B#11099#8#11797> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05706EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000522.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar