DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07869EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000387.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ELIANA BARROS CAVALCANTE, no cargo de Auxiliar Operacional de 
Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 117.162-3A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade Dona 
Nazira Daou, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$918,98 (novecentos e dezoito reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$894,23 (oitocentos e noventa 
e quatro reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$183,80 (cento e oitenta e três reais oitenta centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.064,36 (dois mil, 
sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11106#11#11804/>
Protocolo 11106
<#E.G.B#11107#11#11805>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05822EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000237.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ALCIMAR RODRIGUES FARIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Matrícula n.° 007.230-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Urucará, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta 
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11107#11#11805/>
Protocolo 11107
<#E.G.B#11108#11#11806>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.02093-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000236.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
ELZA DINIZ NUNES, no cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 
138.043-5B, do Quadro de Suplementar da Fundação de Medicina Tropical 
“Doutor Heitor Vieira Dourado”, Amazonas, com equivalência para fins remu-
neratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos em R$1.890,68 (um mil, oitocentos e 
noventa reais e sessenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11108#11#11806/>
Protocolo 11108
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
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PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
NESTA EDIÇÃO: 36 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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