DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, MARIA TIRONI ZENI, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula n.º 123.938-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Apuí, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe
A, Referência 1, com proventos integrais, calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11099#9#11797/>
Protocolo 11099
<#E.G.B#11100#9#11798>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2018.4.06366-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000521.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, MARILENA MÔNICA PEREZ SAID, no cargo de Assistente Social,
Classe C, Referência 2, Matrícula n.° 106.598-0H, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.935,94 (um mil, novecentos
e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67
(cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.036,95
(quatro mil e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, mais R$387,19 (trezentos e oitenta e sete reais e dezenove
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$6.509,75 (seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e cinco centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11100#9#11798/>
Protocolo 11100
<#E.G.B#11101#9#11799>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07366EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000442.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JURACI DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C,
Referência 4, Matrícula n.° 003.503-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Psicossocial Dr. Silveiro
Tundis, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais
R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais e oitenta e três
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11101#9#11799/>
Protocolo 11101
<#E.G.B#11102#9#11801>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.05744-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000430.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
SELMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, Classe C,
Referência 3, Matrícula n.º 002.124-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Policlínica Gilberto Mestrinho, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$977,65
(novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), de acordo
com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$112,25 (cento e doze reais e vinte e cinco centavos), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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