DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 Número 34.260 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#10691#1#11382> EXTRATO ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 010/2015 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 29/05/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR e a Empresa CLARO S.A., representada por sua represen- tante legal, a Sra. ANA CAROLINE DE SOUZA RAMOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº. 010/2015 - CASA CIVIL, pelo prazo de 03 (três) meses, em caráter excepcional, no período de 01/06/2020 a 01/09/2020, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, cuja finalidade é a prestação dos serviços de telefonia fixa comutado local e longa distância, DDD e DDI, para ligações destinadas a terminais fixos (fixo-fixo) e terminais móveis (fixo-móvel), para a Sede do Governo do Estado do Amazonas, conforme Projeto Básico. VALOR GLOBAL - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 36.691,56 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). VALOR MENSAL - O valor mensal do presente aditivo é estimado em R$ 12.230,52 (doze mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001 Fonte do Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903993; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00240, datada de 29 de maio 2020, no valor de R$36.691,56 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, em Manaus, 29 de maio de 2020. MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE Secretária Executiva de Finanças Casa Civil <#E.G.B#10691#1#11382/> Protocolo 10691 <#E.G.B#10711#1#11403> PORTARIA N.º 019/2020-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de maio de 2020. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de JEANDRO DE MENEZES LISBOA ASSESSOR II, AD-2 14 06/03/2020 ROSANGELA DA SILVA FERNANDES SAMUEL SIQUEIRA ROCHA AUGUSTO CESAR DA SILVA BRAGA ASSESSOR III, AD-3 13 CAINÃ TAVEIRA MELO GARDÊNIA DE QUEIROZ MAIA DO VALLE INARLISSON NUNES TRAVASSOS LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#10711#1#11403/> Protocolo 10711 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#10710#1#11402> PORTARIA N.º 083/2020/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 30/03/2020, R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: NOME Cargo/ Simbologia Nível A Contar JANETE ALBUQUERQUE DE SOUZA CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 15 11/02/2020 ANIBAL AUGUSTO TURENKO BEÇA GERENTE AD-2 14 11/02/2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar