DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10681#18#11372/>
Protocolo 10681
<#E.G.B#10682#18#11373>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 082/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a empresa WM SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES 
DE EQUIPAMENTOS LTDA é distribuidora exclusiva da marca ALFA MED 
SISTEMAS MÉDICOS LTDA, conforme documento constante nos autos, às 
fls 102 - CSC;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls 13 - CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 017305.00274/2020-FHAJ (Processo 01.01.013102.00003827.2020-
CSC - Parecer n° 347/20-DJUR-CSC);
RESOLVE
I - DECLARAR inexigivel o procedimento licitatório, nos termos do 
Art. 25, Inc. I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de KIT DE PRESSÃO PARA 
MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS ALFAMED VITA 600, em favor da 
empresa: WM SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 
LTDA, CNPJ N° 12.891.794/0001-00;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de maio de 
2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#10682#18#11373/>
Protocolo 10682
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#10706#18#11397>
Fundação Amazonprev/GADIR.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019. DATA DA 
ASSINATURA: 08.05.2020. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV 
e JP TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: 
prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 meses, com base na 
Cláusulas Sexta e Décima Sétima, II, 4, do Contrato primitivo e nos termos do 
artigo 57, II da Lei n° 8666/93, bem como a supressão contratual de 10% em 
atendimento ao Decreto Estadual n. 42.146/2020. VIGÊNCIA: 08.05.2020 a 
08.05.2021. VALOR GLOBAL: R$ 167.058,72 (cento e sessenta e sete mil, 
cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos). DESPESAS: Unidade 
Gestora- 013301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte do 
Recurso- 02020000, Natureza da Despesa-339034011, tendo sido emitida 
a Nota de Empenho n. 2020NE00496, em 07.05.2020. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 08 de 
maio de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#10706#18#11397/>
Protocolo 10706
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos 
seguintes servidores: 01.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Novo Airão/ 
Manacapuru/ Caapiranga/ Iranduba-AM, 06 à 10/01/20, Transportar equipe 
técnica do IPAAM; Manaus, 01 de Junho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10673#18#11364/>
Protocolo 10673
<#E.G.B#10675#18#11366>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
EXTRATO 
N.º 
053/2020-IPAAM; 
ESPÉCIE: 
SOLICITAÇÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO AO CONTRATO 
Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM e L.A FELIX ME; OBJETO: O presente contrato 
tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gás GLP, 
pelo período de 12 (doze) meses, que resultou no contrato nº 001/2020, 
celebrado entre o IPAAM e a L.A FELIX ME., DATA DA ASSINATURA: 
29/05/2020; 
PROCESSO 
N.º 
0345/2020-IPAAM; 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do 
presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001 Unidade Orçamentária 
30201, Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33903004, emitida pelo 
Contratante em 06/04/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00272, no valor 
global de R$ 4.128,00 (quatro mil, cento e vinte e oito reais ), e o valor para 
o exercício de 2020 empenhado de 3.096,00 R$ (três mil e noventa e seis 
reais). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 
29 de maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10675#18#11366/>
Protocolo 10675
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#10681#18#11372>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 081/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa SEMPER VINCIT 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 134 - CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 38 - CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 017305.00445/2020-FHAJ (Processo 01.01.013102.00004053.2020-
CSC - Parecer n° 337/20-ASS-CSC);
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para prestação 
de serviços de áudio e vídeo, incluindo a locação de equipamentos e 
dispositivos miniaturizados para coleta e reprodução de evidências de áudio 
e vídeo, para atender às necessidades desta FHAJ, em favor da empresa: 
SEMPER VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, 
CNPJ N° 09.150.651/0001-32;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de maio de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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