DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.261 • ANO CXXVII Hospitais Instituto de Saúde da Criança - ICAM <#E.G.B#10865#1#11558> INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 005/2020-ICAM A Diretora do Instituto de saúde da criança do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE: I. DESIGNAR o cargo a Patrícia Francisca Cunha Queiroz, matricula nº 160741-3B CPF 61366595220, para exercer as atribuições de ouvidoria. DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS, em 12 de Março de 2020. ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Diretora do ICAM <#E.G.B#10865#1#11558/> Protocolo 10865 Empresas Privadas <#E.G.B#10662#1#11352> EXTRATO DE JULGAMENTO Fica a empresa J.S. AZEVEDO ENGENHARIA-EIRELLI-EPP, CNPJ n. º22.566.217/0001-04, com sede à Rua Humberto Campos, n. º 267, São Jorge, Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.033-140, que o Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, NOTIFICADA por este ato, que o Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte conhecendo da defesa apresentada em 27/02/2020, julgou: 1. IMPROCEDENTE o pedido de anulação de ato administrativo por restar demonstrado a lentidão excessiva na execução do objeto, com a caracterização de inexecução do contrato, motivo pelo qual manteve a decisão de distratar o Contrato Administrati- vo n.º 048/2016, resultante da Tomada de Preços n.º 001/2016, referente a Proposta n.º 11880.0090001/14-010 - Recursos do Fundo Nacional de Saúde, para construção de obra de 01 (um) Centro de Apoio Psicossocial , tipo I, no Município de Nova Olinda do Norte, com supedâneo nos art. 77, 78 inciso I, II, III, V e XIII da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira, letras “a”, “a1”, “a2”, “a3” e a12”; 2. Considerando o direito ao contraditó- rio e à ampla defesa, aplicou sansão administrativa à empresa, mediante a suspensão do direito de contratar com a administração municipal de Nova Olinda do Norte, pelo prazo de um ano, a contar do fim do prazo recursal, com fundamento no art. 87, caput e inciso III da Lei Geral de Licitações, pela inexecução do objeto. 3. Determinou a instauração de Processo Adminis- trativo em separado e converteu o julgamento em diligência para averiguar a existência de valores a pagar ou ressarcimento do erário em virtude dos argumentos da empresa e o relatório de vistoria técnica do setor de engenharia da prefeitura municipal. Nova Olinda do Norte, 29 de maio de 2020. ADENILSON LIMA REIS Prefeito Municipal. <#E.G.B#10662#1#11352/> Protocolo 10662 <#E.G.B#10670#1#11361> COMISSÃO DE LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2020 - CPL/PMNON Resultado de Julgamento Concorrência nº 002/2020, Primeira Sessão Pública, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto: 202/PMNON/GP/2019, Concorrência nº 002/2020, cujo objeto é a “Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Execução de Recapeamento Asfáltico na Sede do Município de Nova Olinda do Norte/AM”, torna público o resultado de julgamento de Habilitação, em conformidade com o item 8 do Edital. Dos Resultados: Empresas devidamente habilitadas: CONSTRUTORA ESCALA LTDA - CNPJ: 27.013.574/0001-50; COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ: 07.228.748/0001-95; Empresas inabilitadas: INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.246.604/0001-73. O prazo para interposição de recurso encontra-se aberto a partir desta data, em atendimento ao disposto no item 12 do Edital, maiores informações no átrio da sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711 - Nossa Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM), ou no endereço eletrônico: e-mail: licita. non@gmail.com. Nova Olinda do Norte (AM), 01 de junho de 2020. LINETE SOARES DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL). DECRETO: 202/PMNON/GP/2019. <#E.G.B#10670#1#11361/> Protocolo 10670 <#E.G.B#10855#1#11548> PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 006/2019 ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 006/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 011/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES e a empresa G P FERREIRA EIRELI - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 26 de maio de 2020. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Alvarães, 11 de maio de 2020. EDY RUBEM TOMÁS BARBOSA - Prefeito Municipal de Alvarães <#E.G.B#10855#1#11548/> Protocolo 10855 <#E.G.B#10856#1#11549> PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2019 ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 012/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES e a empresa G P FERREIRA EIRELI - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 27 de maio de 2020. Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Alvarães, 13 de maio de 2020. EDY RUBEM TOMÁS BARBOSA - Prefeito Municipal de Alvarães <#E.G.B#10856#1#11549/> Protocolo 10856 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar