Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas mercantil. Essa norma, adotada pela Companhia na sua entrada em vigor, objetiva fornecer a base para que os usuários das demonstrações financeiras possam avaliar o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição finan- ceira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa das empresas. São objeto da aplicação dessa norma os di- versos arrendamentos, incluindo arrendamentos de ati- vos de direito de uso em subarrendamento, com algumas exceções. Ao firmar os contratos, as empresas deverão avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um prazo estipulado, em troca de uma contraprestação defi- nida. A IFRS 16 estabelece os princípios para o reconhe- cimento, mensuração, apresentação e evidenciação de arrendamentos e exige que os arrendatários contabilizem os arrendamentos sob um único modelo no balanço patri- monial. A norma inclui duas isenções de reconhecimento para arrendatários: arrendamentos de ativos de “baixo valor” e arrendamentos de curto prazo (até 12 meses). Na data de início de um contrato de arrendamento, o ar- rendatário reconhecerá um passivo relativo aos paga- mentos de arrendamento (“passivo de arrendamento”) e um ativo que representa o direito de utilizar o ativo subja- cente durante o prazo de arrendamento (“ativo de direito de uso”). Os arrendatários devem reconhecer separada- mente a despesa de juros sobre o passivo de arrenda- mento e a despesa de depreciação sobre o ativo de direi- to de uso. Também devem reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados eventos, por exemplo, nos casos de mudança no prazo do arren- damento e/ou nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos. Em termos gerais, ca- berá ao arrendatário reconhecer o valor da reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste do ativo de direito de uso. Para o arrendador, a IFRS 16 não traz al- teração substancial na forma de contabilização, em rela- ção ao praticado atualmente, de acordo com a IAS 17. Os arrendadores continuarão a classificar todos os arrenda- mentos com base no mesmo princípio de classificação estabelecido pelo IAS 17, distinguindo os arrendamentos em dois tipos: operacional e financeiro. A Companhia adotou a norma de acordo com o método retrospectivo modificado, a partir de 1º/04/2019, considerando o direito de uso igual ao passivo de arrendamento na data de ado- ção inicial. Não serão objetos de aplicação da IFRS 16, pela Companhia, os contratos que não tenham sido pre- viamente identificados como contendo um arrendamento à luz do IAS 17 e do IFRIC 04. A Companhia optou por utilizar as isenções propostas pela norma sobre os con- tratos de arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) e contratos de arrendamento para os quais o ativo subja- cente é de baixo valor. A Companhia como arrendatária: Um arrendamento é definido como um contrato, ou parte de um contrato, que transmite o direito de usar um ativo (ativo subjacente) por um período, em troca de uma con- traprestação. Na aplicação da norma, os seguintes requi- sitos são avaliados: • A existência de ativo expressamen- te identificado no contrato ou implicitamente especificado, com identificação no momento em que é disponibilizado para a Companhia. • A Companhia tem o direito de obter, substancialmente, todos os benefícios econômicos do uso do ativo identificado, ao longo do período contratual. • A Companhia tem o direito de direcionar o uso do ativo identificado durante todo o prazo do contrato. Mensura- ção e reconhecimento dos contratos na arrendatária: Na data de início do arrendamento, a Companhia reconhece no seu balanço patrimonial um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento. Os arrendatários deverão reconhecer separadamente a despesa de juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação sobre o ativo de direito de uso. O ativo de direito de uso é mensurado pelo custo, que é composto pelo valor inicial de mensuração do passivo de arrendamento, abrangen- do quaisquer custos diretos iniciais incorridos pela Com- panhia, assim como uma estimativa de custos para des- montar e remover o ativo ao final do arrendamento, e quaisquer pagamentos de arrendamento feitos antes da data do seu início, calculados a valor presente. A Compa- nhia deprecia os ativos de direito de uso em bases linea- res, a partir da data de início do arrendamento, até o final da vida útil do ativo do direito de uso, ou até o término do prazo do arrendamento, dos dois o menor. Na data de início, a Companhia mensura o passivo de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos, descontados com a aplicação da taxa de juros implícita no arrendamento, quando expressa no contrato. Não conhecendo essa taxa, utiliza-se taxa incremental. A Companhia utilizou a taxa incremental para fins de adoção da IFRS 16/ CPC 06. Os pagamentos de arrendamento incluídos na men- suração do passivo de arrendamento são compostos por pagamentos fixos. Após a mensuração inicial, o passivo de arrendamento é atualizado monetariamente e baixado pelos respectivos pagamentos. No caso de reavaliação ou modificação, ou se houver mudanças substanciais em pagamentos fixos, pode ser necessário um recalculo para refletir o evento ocorrido. Quando o passivo é remensura- do, o ajuste correspondente é atribuído ao ativo de direito de uso, ou, caso este já esteja reduzido a zero, lançado no resultado. A Companhia optou por não reconhecer ar- rendamentos de curto prazo e arrendamentos de ativos de baixo valor, utilizando, portanto, as isenções previstas na norma. Para esses casos, os contratos são contabili- zados como despesa operacional de aluguel, diretamen- te no resultado do período, observando o regime de com- petência dos exercícios ao longo do prazo do arrendamento. Para fins de controle e reconhecimento dos ativos de direito de uso e respectivo passivo de ar- rendamento, a Companhia optou por criar grupos patri- moniais e novas rubricas contábeis, visando demonstrar os valores de forma segregada dos demais ativos e pas- sivos, bem como evidenciar os efeitos nas rubricas do resultado. Na demonstração dos fluxos de caixa, a Com- panhia registra como atividade de financiamento o princi- pal e os juros com passivos de arrendamentos. A Compa- nhia como arrendadora: Como arrendadora, a Companhia classifica seus arrendamentos como operacionais ou fi- nanceiros, cujos critérios não foram alterados com a ado- ção da IFRS 16/ CPC 06. Uma locação é classificada como locação financeira se transferir substancialmente todos os riscos e vantagens da propriedade do ativo sub- jacente. Estando ausente esse requisito, a locação é classificada como operacional. Política contábil aplicável antes de 1º/04/2019: Anteriormente à entrada em vigor da IFRS 16/ CPC 06, os casos de arrendamento mercan- til eram avaliados pela Companhia sob os conceitos de arrendamento financeiro e arrendamento operacional, vi- sando ao correto enquadramento para o reconhecimento contábil. a) Arrendamento financeiro - Eram considerados financeiros os arrendamentos cujos contratos previam a transferência substancial de todos os riscos e benefícios inerentes ao ativo arrendado. Nesse caso, também eram levados em conta o prazo do arrendamento mercantil em relação à vida útil econômica do ativo, a relação do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento com o valor justo do ativo, bem como a previsão de a Companhia obter a propriedade do ativo no final do con- trato. b) Arrendamento operacional - Todos os arrenda- mentos não revestidos das características do arrenda- mento financeiro eram classificados como arrendamentos operacionais. Como arrendatária, os pagamentos realiza- dos pela Companhia, relativos a esses contratos, eram reconhecidos como despesa do período, pelo método li- near no prazo de vigência do arrendamento. Para os ar- rendadores não há alteração substancial nas contabiliza- ções, em face da norma IFRS 16. Os arrendadores continuarão a classificar todos os arrendamentos de acordo com o princípio de classificação previsto pela a IAS 17, aplicando a distinção entre os arrendamentos fi- nanceiros e operacionais. A taxa de desconto da Compa- nhia abrange taxas que variam de 5,95% a 6,14% a.a. f. Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido dos impostos recupe- ráveis, quando aplicável, da depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicá- vel. Custo inclui gastos que é diretamente atribuível a aquisição de um imobilizado. O custo do imobilizado in- clui os custos de material e mão de obra direta, qualquer custo diretamente atribuído para colocar esse imobilizado em condição de uso conforme o seu propósito e, quando aplicável, os juros capitalizados dos empréstimos e finan- ciamentos. Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos des- se item do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa. O software comprado que seja parte integrante da funcionalidade de um equipamento é capitalizado como parte daquele equi- pamento. Quando partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens individuais (componentes principais) de imobilizado. Ga- nhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advin- dos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas ( despesas ) no resultado. (ii) Custos subsequentes: O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componente irão fluir para a Companhia e que o seu cus- to pode ser medido de forma confiável. Os custos de ma- nutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorridos. (iii) Depreciação: A depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas úteis estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais perto refle- te o padrão de consumo de benefícios econômicos futu- ros incorporados no ativo. Ativos arrendados são depre- ciados pelo período que for menor entre o prazo do arrendamento e as suas vidas úteis, a não ser que esteja razoavelmente certo de que irá obter a propriedade ao final do prazo do arrendamento. Terrenos não são depre- ciados. As vidas úteis remanescentes estimadas são as seguintes: (Em anos) Edificações e benfeitorias em bens de terceiros 5 a 25 Máquinas e instalações 5 a 28 Móveis e utensílios 5 a 29 Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada encerramento de exercí- cio financeiro. g. Ativos intangíveis: Ativos intangíveis que são adquiridos pela Companhia e que têm vidas úteis finitas são mensurados pelo custo e deduzidos da amortização acumulada. h. Benefícios a empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são reconhecidas como despesas de pessoal conforme o serviço correspondente seja prestado. O passivo é re- conhecido pelo montante do pagamento esperado caso a Companhia tenha uma obrigação legal ou construtiva presente de pagar esse montante em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a obrigação possa ser estimada de maneira confiável. A Companhia conce- de aos empregados benefícios que envolvem previdência privada, seguro de vida, assistência médica, participação nos lucros e outros benefícios, os quais respeitam o regime de competência em sua contabilização. A Com- panhia não possui benefícios de término de vínculo empregatício. i. Provisões: Uma provisão é reconheci- da, em função de um evento passado, se a Companhia têm uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, e é provável que um re- curso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as me- lhores estimativas do risco envolvido. j. Capital Social: Ações ordinárias e preferenciais: Ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Os dividendos mí- nimos obrigatórios, conforme definido em estatuto, são reconhecidos como passivo. Em 31 de março de 2020 e 2019 o capital era representado por 100.000 ações ordinárias revestidas de forma nominativas. k. Receita operacional: Venda de produtos: A receita é mensurada pelo valor justo da contrapartida recebida ou a receber, deduzida de quaisquer estimativas de devoluções, des- contos comerciais e/ou bonificações concedidas ao com- prador e outras deduções similares. A receita de vendas de produtos é reconhecida quando todas as seguintes condições tiverem sido satisfeitas: • A Companhia trans- feriu ao comprador os riscos e benefícios significativos relacionados à propriedade dos produtos. • A Compa- nhia não mantém envolvimento continuado na gestão dos produtos vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem controle efetivo sobre tais produtos. • O valor da receita pode ser mensurado com confiabi- lidade. • For provável que os benefícios econômicos associados à transação fluam para a Companhia. • Os custos incorridos ou a serem incorridos relacionados à transação podem ser mensurados com confiabilidade. Mais especificamente, a receita de venda de produtos é reconhecida quando os produtos são entregues e a ti- tularidade legal é transferida. l. Receitas financeiras e despesas financeiras: As receitas financeiras, abran- gem, quando existentes, receitas de juros sobre aplica- ções financeiras, variações cambiais e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo pelo custo amortizado. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem, quando existentes, des- pesas de variações monetárias, variações cambiais e de juros sobre empréstimos. Custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no re- sultado através do método de juros efetivos. m. Imposto de renda e contribuição social: O Imposto de Renda e a Contribuição Social do exercício corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 para Imposto de Renda e 9% sobre o lucro tributável para Contribuição Social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social, limitada a 30% do lucro tributável anual. As despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social compreendem os impostos de ren- da correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que es- tejam relacionados a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido. (i) Despesas de imposto de renda e contribuição social correntes: A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esti- A.W. Faber-Castell Amazônia S.A. - CNPJ - 07.656.227/0001-39 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar