DOEAM 02/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mercantil. Essa norma, adotada pela Companhia na sua
entrada em vigor, objetiva fornecer a base para que os
usuários das demonstrações financeiras possam avaliar
o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição finan-
ceira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa das
empresas. São objeto da aplicação dessa norma os di-
versos arrendamentos, incluindo arrendamentos de ati-
vos de direito de uso em subarrendamento, com algumas
exceções. Ao firmar os contratos, as empresas deverão
avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O
contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite
o direito de controlar o uso de ativo identificado por um
prazo estipulado, em troca de uma contraprestação defi-
nida. A IFRS 16 estabelece os princípios para o reconhe-
cimento, mensuração, apresentação e evidenciação de
arrendamentos e exige que os arrendatários contabilizem
os arrendamentos sob um único modelo no balanço patri-
monial. A norma inclui duas isenções de reconhecimento
para arrendatários: arrendamentos de ativos de “baixo
valor” e arrendamentos de curto prazo (até 12 meses).
Na data de início de um contrato de arrendamento, o ar-
rendatário reconhecerá um passivo relativo aos paga-
mentos de arrendamento (“passivo de arrendamento”) e
um ativo que representa o direito de utilizar o ativo subja-
cente durante o prazo de arrendamento (“ativo de direito
de uso”). Os arrendatários devem reconhecer separada-
mente a despesa de juros sobre o passivo de arrenda-
mento e a despesa de depreciação sobre o ativo de direi-
to de uso. Também devem reavaliar o passivo do
arrendamento na ocorrência de determinados eventos,
por exemplo, nos casos de mudança no prazo do arren-
damento e/ou nos pagamentos futuros do arrendamento
como resultado da alteração de um índice ou taxa usada
para determinar tais pagamentos. Em termos gerais, ca-
berá ao arrendatário reconhecer o valor da reavaliação
do passivo de arrendamento como um ajuste do ativo de
direito de uso. Para o arrendador, a IFRS 16 não traz al-
teração substancial na forma de contabilização, em rela-
ção ao praticado atualmente, de acordo com a IAS 17. Os
arrendadores continuarão a classificar todos os arrenda-
mentos com base no mesmo princípio de classificação
estabelecido pelo IAS 17, distinguindo os arrendamentos
em dois tipos: operacional e financeiro. A Companhia
adotou a norma de acordo com o método retrospectivo
modificado, a partir de 1º/04/2019, considerando o direito
de uso igual ao passivo de arrendamento na data de ado-
ção inicial. Não serão objetos de aplicação da IFRS 16,
pela Companhia, os contratos que não tenham sido pre-
viamente identificados como contendo um arrendamento
à luz do IAS 17 e do IFRIC 04. A Companhia optou por
utilizar as isenções propostas pela norma sobre os con-
tratos de arrendamentos de curto prazo (até 12 meses) e
contratos de arrendamento para os quais o ativo subja-
cente é de baixo valor. A Companhia como arrendatária:
Um arrendamento é definido como um contrato, ou parte
de um contrato, que transmite o direito de usar um ativo
(ativo subjacente) por um período, em troca de uma con-
traprestação. Na aplicação da norma, os seguintes requi-
sitos são avaliados: • A existência de ativo expressamen-
te identificado no contrato ou implicitamente especificado,
com identificação no momento em que é disponibilizado
para a Companhia. • A Companhia tem o direito de obter,
substancialmente, todos os benefícios econômicos do
uso do ativo identificado, ao longo do período contratual.
• A Companhia tem o direito de direcionar o uso do ativo
identificado durante todo o prazo do contrato. Mensura-
ção e reconhecimento dos contratos na arrendatária: Na
data de início do arrendamento, a Companhia reconhece
no seu balanço patrimonial um ativo de direito de uso e
um passivo de arrendamento. Os arrendatários deverão
reconhecer separadamente a despesa de juros sobre o
passivo de arrendamento e a despesa de depreciação
sobre o ativo de direito de uso. O ativo de direito de uso é
mensurado pelo custo, que é composto pelo valor inicial
de mensuração do passivo de arrendamento, abrangen-
do quaisquer custos diretos iniciais incorridos pela Com-
panhia, assim como uma estimativa de custos para des-
montar e remover o ativo ao final do arrendamento, e
quaisquer pagamentos de arrendamento feitos antes da
data do seu início, calculados a valor presente. A Compa-
nhia deprecia os ativos de direito de uso em bases linea-
res, a partir da data de início do arrendamento, até o final
da vida útil do ativo do direito de uso, ou até o término do
prazo do arrendamento, dos dois o menor. Na data de
início, a Companhia mensura o passivo de arrendamento
pelo valor presente dos pagamentos, descontados com a
aplicação da taxa de juros implícita no arrendamento,
quando expressa no contrato. Não conhecendo essa
taxa, utiliza-se taxa incremental. A Companhia utilizou a
taxa incremental para fins de adoção da IFRS 16/ CPC
06. Os pagamentos de arrendamento incluídos na men-
suração do passivo de arrendamento são compostos por
pagamentos fixos. Após a mensuração inicial, o passivo
de arrendamento é atualizado monetariamente e baixado
pelos respectivos pagamentos. No caso de reavaliação
ou modificação, ou se houver mudanças substanciais em
pagamentos fixos, pode ser necessário um recalculo para
refletir o evento ocorrido. Quando o passivo é remensura-
do, o ajuste correspondente é atribuído ao ativo de direito
de uso, ou, caso este já esteja reduzido a zero, lançado
no resultado. A Companhia optou por não reconhecer ar-
rendamentos de curto prazo e arrendamentos de ativos
de baixo valor, utilizando, portanto, as isenções previstas
na norma. Para esses casos, os contratos são contabili-
zados como despesa operacional de aluguel, diretamen-
te no resultado do período, observando o regime de com-
petência dos exercícios ao longo do prazo do
arrendamento. Para fins de controle e reconhecimento
dos ativos de direito de uso e respectivo passivo de ar-
rendamento, a Companhia optou por criar grupos patri-
moniais e novas rubricas contábeis, visando demonstrar
os valores de forma segregada dos demais ativos e pas-
sivos, bem como evidenciar os efeitos nas rubricas do
resultado. Na demonstração dos fluxos de caixa, a Com-
panhia registra como atividade de financiamento o princi-
pal e os juros com passivos de arrendamentos. A Compa-
nhia como arrendadora: Como arrendadora, a Companhia
classifica seus arrendamentos como operacionais ou fi-
nanceiros, cujos critérios não foram alterados com a ado-
ção da IFRS 16/ CPC 06. Uma locação é classificada
como locação financeira se transferir substancialmente
todos os riscos e vantagens da propriedade do ativo sub-
jacente. Estando ausente esse requisito, a locação é
classificada como operacional. Política contábil aplicável
antes de 1º/04/2019: Anteriormente à entrada em vigor
da IFRS 16/ CPC 06, os casos de arrendamento mercan-
til eram avaliados pela Companhia sob os conceitos de
arrendamento financeiro e arrendamento operacional, vi-
sando ao correto enquadramento para o reconhecimento
contábil. a) Arrendamento financeiro - Eram considerados
financeiros os arrendamentos cujos contratos previam a
transferência substancial de todos os riscos e benefícios
inerentes ao ativo arrendado. Nesse caso, também eram
levados em conta o prazo do arrendamento mercantil em
relação à vida útil econômica do ativo, a relação do valor
presente dos pagamentos mínimos do arrendamento
com o valor justo do ativo, bem como a previsão de a
Companhia obter a propriedade do ativo no final do con-
trato. b) Arrendamento operacional - Todos os arrenda-
mentos não revestidos das características do arrenda-
mento financeiro eram classificados como arrendamentos
operacionais. Como arrendatária, os pagamentos realiza-
dos pela Companhia, relativos a esses contratos, eram
reconhecidos como despesa do período, pelo método li-
near no prazo de vigência do arrendamento. Para os ar-
rendadores não há alteração substancial nas contabiliza-
ções, em face da norma IFRS 16. Os arrendadores
continuarão a classificar todos os arrendamentos de
acordo com o princípio de classificação previsto pela a
IAS 17, aplicando a distinção entre os arrendamentos fi-
nanceiros e operacionais. A taxa de desconto da Compa-
nhia abrange taxas que variam de 5,95% a 6,14% a.a. f.
Imobilizado: (i) Reconhecimento e mensuração: Itens
do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de
aquisição ou construção, deduzido dos impostos recupe-
ráveis, quando aplicável, da depreciação acumulada e
perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicá-
vel. Custo inclui gastos que é diretamente atribuível a
aquisição de um imobilizado. O custo do imobilizado in-
clui os custos de material e mão de obra direta, qualquer
custo diretamente atribuído para colocar esse imobilizado
em condição de uso conforme o seu propósito e, quando
aplicável, os juros capitalizados dos empréstimos e finan-
ciamentos. Outros gastos são capitalizados apenas
quando há um aumento nos benefícios econômicos des-
se item do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é
reconhecido no resultado como despesa. O software
comprado que seja parte integrante da funcionalidade de
um equipamento é capitalizado como parte daquele equi-
pamento. Quando partes de um item do imobilizado têm
diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens
individuais (componentes principais) de imobilizado. Ga-
nhos e perdas na alienação de um item do imobilizado
são apurados pela comparação entre os recursos advin-
dos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e
são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas (
despesas ) no resultado. (ii) Custos subsequentes: O
custo de reposição de um componente do imobilizado é
reconhecido no valor contábil do item caso seja provável
que os benefícios econômicos incorporados dentro do
componente irão fluir para a Companhia e que o seu cus-
to pode ser medido de forma confiável. Os custos de ma-
nutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos
no resultado conforme incorridos. (iii) Depreciação: A
depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é
o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo,
deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida
no resultado baseando-se no método linear com relação
às vidas úteis estimadas de cada parte de um item do
imobilizado, já que esse método é o que mais perto refle-
te o padrão de consumo de benefícios econômicos futu-
ros incorporados no ativo. Ativos arrendados são depre-
ciados pelo período que for menor entre o prazo do
arrendamento e as suas vidas úteis, a não ser que esteja
razoavelmente certo de que irá obter a propriedade ao
final do prazo do arrendamento. Terrenos não são depre-
ciados. As vidas úteis remanescentes estimadas são
as seguintes:
(Em anos)
Edificações e benfeitorias em bens de terceiros
5 a 25
Máquinas e instalações
5 a 28
Móveis e utensílios
5 a 29
Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores
residuais são revistos a cada encerramento de exercí-
cio financeiro. g. Ativos intangíveis: Ativos intangíveis
que são adquiridos pela Companhia e que têm vidas
úteis finitas são mensurados pelo custo e deduzidos da
amortização acumulada. h. Benefícios a empregados:
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados
são reconhecidas como despesas de pessoal conforme
o serviço correspondente seja prestado. O passivo é re-
conhecido pelo montante do pagamento esperado caso
a Companhia tenha uma obrigação legal ou construtiva
presente de pagar esse montante em função de serviço
passado prestado pelo empregado, e a obrigação possa
ser estimada de maneira confiável. A Companhia conce-
de aos empregados benefícios que envolvem previdência
privada, seguro de vida, assistência médica, participação
nos lucros e outros benefícios, os quais respeitam o
regime de competência em sua contabilização. A Com-
panhia não possui benefícios de término de vínculo
empregatício. i. Provisões: Uma provisão é reconheci-
da, em função de um evento passado, se a Companhia
têm uma obrigação legal ou construtiva que possa ser
estimada de maneira confiável, e é provável que um re-
curso econômico seja exigido para liquidar a obrigação.
As provisões são registradas tendo como base as me-
lhores estimativas do risco envolvido. j. Capital Social:
Ações ordinárias e preferenciais: Ações ordinárias são
classificadas como patrimônio líquido. Os dividendos mí-
nimos obrigatórios, conforme definido em estatuto, são
reconhecidos como passivo. Em 31 de março de 2020
e 2019 o capital era representado por 100.000 ações
ordinárias revestidas de forma nominativas. k. Receita
operacional: Venda de produtos: A receita é mensurada
pelo valor justo da contrapartida recebida ou a receber,
deduzida de quaisquer estimativas de devoluções, des-
contos comerciais e/ou bonificações concedidas ao com-
prador e outras deduções similares. A receita de vendas
de produtos é reconhecida quando todas as seguintes
condições tiverem sido satisfeitas: • A Companhia trans-
feriu ao comprador os riscos e benefícios significativos
relacionados à propriedade dos produtos. • A Compa-
nhia não mantém envolvimento continuado na gestão
dos produtos vendidos em grau normalmente associado
à propriedade nem controle efetivo sobre tais produtos.
• O valor da receita pode ser mensurado com confiabi-
lidade. • For provável que os benefícios econômicos
associados à transação fluam para a Companhia. • Os
custos incorridos ou a serem incorridos relacionados à
transação podem ser mensurados com confiabilidade.
Mais especificamente, a receita de venda de produtos é
reconhecida quando os produtos são entregues e a ti-
tularidade legal é transferida. l. Receitas financeiras e
despesas financeiras: As receitas financeiras, abran-
gem, quando existentes, receitas de juros sobre aplica-
ções financeiras, variações cambiais e variações no valor
justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo
pelo custo amortizado. A receita de juros é reconhecida
no resultado, através do método dos juros efetivos. As
despesas financeiras abrangem, quando existentes, des-
pesas de variações monetárias, variações cambiais e de
juros sobre empréstimos. Custos de empréstimo que não
são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou
produção de um ativo qualificável são mensurados no re-
sultado através do método de juros efetivos. m. Imposto
de renda e contribuição social: O Imposto de Renda e
a Contribuição Social do exercício corrente e diferido são
calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas
do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente
de R$ 240 para Imposto de Renda e 9% sobre o lucro
tributável para Contribuição Social sobre o lucro líquido,
e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base
negativa de Contribuição Social, limitada a 30% do lucro
tributável anual. As despesas com Imposto de Renda e
Contribuição Social compreendem os impostos de ren-
da correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto
diferido são reconhecidos no resultado a menos que es-
tejam relacionados a itens diretamente reconhecidos no
patrimônio líquido. (i) Despesas de imposto de renda
e contribuição social correntes: A despesa de imposto
corrente é o imposto a pagar ou a receber esti-
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