DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - Telha Metálica Trapezoidal/Ondulada, NCM/SH 7308.90.10 e 
7308.90.90;
II - Tela de Ferro Aço, NCM/SH 7314.19.00 e 3714.14.00;
III - Estrutura de Ferro Aço para Construção, NCM/SH 7308.20.00, 
7308.40.00 e 7308.90.90.
Parágrafo único. Os produtos constantes dos incisos I, II e III do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco por 
cento), conforme o § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003, quando destinado a empresas de construção civil e obras 
congêneres.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10723#4#11415/>
Protocolo 10723
<#E.G.B#10725#4#11418>
DECRETO N.º 42.340, DE 29 DE MAIO DE 2020
ATUALIZA, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de 
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade 
empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - 
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por 
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão 
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00005587.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas-CODAM, os dados cadastrais e/ou 
de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária 
RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52 e no CCA sob o 
nº 06.300.982-0, localizada na Avenida Buriti, nº 5.500, Distrito Industrial 
I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 37/2020-GPIN/
DCI/SED, constante do Processo nº 37/2020-SEDECTI, relativamente ao 
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA 
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 
3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 
3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 
3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 
3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 
3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 
3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 
3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 
3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 
3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 
3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 
3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado 
por meio do Decreto nº 38.972, de 15 de maio de 2018, quanto aos dados de 
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investi-
mentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10725#4#11418/>
Protocolo 10725
<#E.G.B#10726#4#11419>
DECRETO N.º 42.341, DE 29 DE MAIO DE 2020
CONCEDE ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à 
sociedade empresária AMAZONBOR POLÍMEROS DA 
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 44-GPIN/DCI/SED, capeado 
pelo Processo nº 44/ 2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - 
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por 
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão 
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00005585.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais referentes ao 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZONBOR POLÍMEROS 
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 
1.695, Sala 13, Bairro Da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
36.635.926/0001-09 e no CCA sob o nº 06.301.047-0, para fabricação do 
produto Composto de Borracha Termoplástica (TR) em Grânulos, NCM/
SH 4005.99.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso 
I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo Único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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