DOEAM 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10742#10#11435>
DECRETO N.º 42.352, DE 29 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Administração e
Gestão para a Secretaria de Estado de Saúde, 01 (um) cargo de provimento
em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 12,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o
Anexo Único, Parte 13, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10742#10#11435/>
Protocolo 10742
<#E.G.B#10743#10#11436>
DECRETO N.º 42.353, DE 29 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado da Fazenda para a
Secretaria de Estado de Saúde, 01 (um) cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte
13, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10743#10#11436/>
Protocolo 10743
<#E.G.B#10745#10#11438>
ERRATA
No inciso I do art. 6º do Decreto nº 41.466, de 06 de novembro de 2019,
que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias que especifica, publicado no Diário
Oficial do Estado em edição da mesma data:
ONDE SE LÊ:
“I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR EM
CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00,
incentivado por meio do Decreto nº 38.128, de 30 de agosto de 2017,
referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e
no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;”
LEIA-SE:
“I - até 30 de agosto de 2020, quanto ao produto TELEVISOR
EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00,
incentivado por meio do Decreto nº 38.228, de 30 de agosto de 2017,
referente à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e
no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 032/2019-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219/2019-SEPLANCTI;”
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Observação: Conforme solicitação constante no Ofício n.º 076/2020-
SECODAM/GS/SEDECTI, formalizado no Processo n.º 01.01.011101
.00005586.2020.
<#E.G.B#10745#10#11438/>
Protocolo 10745
<#E.G.B#10751#10#11444>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO REIS BARBOSA,
do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta, da Secretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10751#10#11444/>
Protocolo 10751
<#E.G.B#10754#10#11447>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, PAULA CRISTINA MARTINS SANTOS, para exercer o
cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta, da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte
20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10754#10#11447/>
Protocolo 10754
<#E.G.B#10755#10#11448>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 561/2019-
GSEJUSC/RH,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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