DOEAM 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2020
Número 34.255 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#10313#1#10995>
DECRETO N.º 42.313, DE 26 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
para a Secretaria Geral da Vice-Governadoria, 01 (um) cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10313#1#10995/>
Protocolo 10313
<#E.G.B#10314#1#10996>
DECRETO N.º 42.314, DE 26 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado da Assistência Social 
para a Procuradoria Geral do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do 
Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
ocupando pela servidora ANA LUIZA BORGES COELHO CARDOSO, 
passando a integrar o Anexo Único, Parte 4, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10314#1#10996/>
Protocolo 10314
<#E.G.B#10315#1#10997>
DECRETO N.º 42.315, DE 26 DE MAIO DE 2020
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho, 
instituído pelo Decreto n.º 41.375, de 11 de outubro de 2019, com 
a finalidade de estabelecer medidas de reestruturação e transpa-
rência, em procedimentos de regularização fundiária com reflexos 
socioambientais, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades 
e Territórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 160/2019 - ASJUR/
GS/SECT, de 06 de abril de 2020, subscrito pelo Secretário de Estado das 
Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de trabalho em questão,
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.00005237.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de 
duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º Decreto n.º 
41.375, de 11 de outubro de 2019, com a finalidade de estabelecer medidas 
de reestruturação e transparência, em procedimentos de regularização 
fundiária com reflexos socioambientais, no âmbito da Secretaria de Estado 
das Cidades e Territórios.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#10315#1#10997/>
Protocolo 10315
<#E.G.B#10316#1#10998>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MARIA VITORIA COELHO DA COSTA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Geral 
da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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