DOEAM 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10332#4#11014>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07428EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000592.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SHEILA 
MARLINDA SILVA MEDEIROS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe C, Referência 4, Matricula n.º 106.268-9C, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 
28 de Agosto, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos 
e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um 
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais 
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10332#4#11014/>
Protocolo 10332
<#E.G.B#10333#4#11015>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07746EXE-
AMAZONPREV (01.01.018101.00003513.2019), que atesta o cumprimento 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ 
ALVES DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 
136.999-7D, do Quadro Adicional da Secretaria de Estado de Produção Rural, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$957,48 (novecentos e cinquenta e 
sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, 
da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$8,74 (oito reais e setenta e quatro 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de 
maio de 2010, mais R$1.244,72 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais 
e setenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção 
Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, 
de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de 
abril de 2019, totalizando seus proventos em R$2.210,94 (dois mil, duzentos 
e dez reais e noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10333#4#11015/>
Protocolo 10333
<#E.G.B#10334#4#11016>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1567/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
ROSINÉIA CARNEIRO DA SILVA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02842EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000426.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA ROSINÉIA CARNEIRO DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência E, Matrícula n.° 132.250-8A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Centro Educacional 27 de julho, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.517,43 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.578, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10334#4#11016/>
Protocolo 10334
<#E.G.B#10335#4#11017>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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