Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1654/2018 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de novembro de 2018, referente à aposentadoria da servidora ROSIMEIRE DE MELO NEVES OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.06231 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000424.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ROSIMEIRE DE MELO NEVES OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Referência D, Matrícula n.º 005.926-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual “Nossa Senhora das Graças”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.142,03 (um mil, cento e quarenta e dois reais e três centavos), de acordo com o artigo 9.° da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.888, de 06 de junho de 2013, acrescido de R$36,00 (trinta e seis reais), referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.° da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2004, mais R$491,07 (quatrocentos e noventa e um reais e sete centavos), concernentes a 43% (quarenta e três por cento), de Gratificação de Regência de Classe, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.°, II, a, da Lei n.° 2.871, de 05 de janeiro de 2004, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 3.888, de 06 de junho de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, consoante os termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.699,34 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10338#6#11020/> Protocolo 10338 <#E.G.B#10339#6#11021> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções quanto aos nomes de servidores nomeados para cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 658/2020/ IPAAM/GAB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005395.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 14 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, que promoveu nomeações, para exercerem cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO DEBORA JOSELICE GOME PAIVA DEBORA JOSELICE GOMES PAIVA ELEN JANIRIA OLIVEIRA DA SILVA HELEN JANIRIA OLIVEIRA DA SILVA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10339#6#11021/> Protocolo 10339 <#E.G.B#10340#6#11022> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1881/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA JANETE DE OLIVEIRA SAMPAIO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.08182EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00004320.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar