DOEAM 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1654/2018 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de novembro de 2018, referente à aposentadoria da servidora 
ROSIMEIRE DE MELO NEVES OLIVEIRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.06231 - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000424.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de setembro de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, 
combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ROSIMEIRE DE MELO NEVES OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
ED-LPL-IV, Referência D, Matrícula n.º 005.926-9B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual “Nossa Senhora das Graças”, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.142,03 (um mil, 
cento e quarenta e dois reais e três centavos), de acordo com o artigo 9.° 
da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
3.888, de 06 de junho de 2013, acrescido de R$36,00 (trinta e seis reais), 
referentes a 15% (quinze por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.° da Lei 
n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2004, mais R$491,07 (quatrocentos e noventa 
e um reais e sete centavos), concernentes a 43% (quarenta e três por cento), 
de Gratificação de Regência de Classe, conforme o disposto no artigo 3.°, § 
2.°, II, a, da Lei n.° 2.871, de 05 de janeiro de 2004, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 3.888, de 06 de junho de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, consoante os termos do 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$1.699,34 (um mil, seiscentos e noventa e 
nove reais e trinta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10338#6#11020/>
Protocolo 10338
<#E.G.B#10339#6#11021>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções 
quanto aos nomes de servidores nomeados para cargos de provimento em 
comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 658/2020/
IPAAM/GAB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005395.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 14 de maio de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, que promoveu 
nomeações, para exercerem cargos de provimento em comissão do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 37, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 na parte referente aos 
seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
DEBORA JOSELICE GOME 
PAIVA
DEBORA JOSELICE GOMES PAIVA
ELEN JANIRIA OLIVEIRA DA 
SILVA
HELEN JANIRIA OLIVEIRA DA 
SILVA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10339#6#11021/>
Protocolo 10339
<#E.G.B#10340#6#11022>
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1881/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
JANETE DE OLIVEIRA SAMPAIO, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2019.T.08182EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00004320.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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