DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11109#5#11807>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, a Dra. CAROLINE DA SILVA BRAZ, do cargo 
de confiança de Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11109#5#11807/>
Protocolo 11109
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
DESIGNAR a Senhora JOICE MOTA DOS SANTOS, Secretária 
Executiva da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente do 
cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, até ulterior 
deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11128#5#11826/>
Protocolo 11128
<#E.G.B#11117#5#11815/>
<#E.G.B#11118#5#11816>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4003937-98.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a nomeação da Impetrante, MARIA 
BEATRIZ SUELLEN BARROS FERREIRA, no cargo de Técnico de 
Enfermagem, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 
02/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00643/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005484.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Técnico de Enfermagem
1.
MARIA BEATRIZ SUELLEN 
BARROS FERREIRA
641.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11118#5#11816/>
Protocolo 11118
<#E.G.B#11119#5#11817>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01973-
AMAZONPREV (01.01.025101.00001257.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
EDINEIDE DA SILVA FURTADO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E, Matrícula n.º 004.214-5I, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, lotada na 
Gerência de Gestão de Pessoas, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis 
reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de 
junho de 2014, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade 
-GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 3.150, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, 
totalizando seus proventos em R$1.569,49 (um mil, quinhentos e sessenta e 
nove reais e quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11119#5#11817/>
Protocolo 11119
<#E.G.B#11120#5#11818>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00003EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000745.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RONALDO NASCIMENTO OLIVEIRA, no cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, 1.a Classe, Padrão IV, Nível TF-1, Matrícula n.o 126.795-7A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado na Gerência 
de Pagamento, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com 
o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido 
de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 
(dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril 
de 1999, mais R$806,93 (oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), 
de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
concernentes a 90 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 28 da 
Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º, caput, 
da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018- 
GSEFAZ, mais R$30.448,20 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais 
e vinte centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, correspondentes a 3.396 cotas X R$8,9659, consoante os 
termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 
1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 
0341/2018-SEFAZ, totalizando seus proventos em R$31.404,73 (trinta e um 
mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e três centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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