Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11120#6#11818/> Protocolo 11120 <#E.G.B#11121#6#11819> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07397EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000674.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OTAVIANO ANTÔNIO CAVALCANTI KRICHANÃ DA SILVA, no cargo de Técnico de Incentivos, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 000.682-3D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, lotado no Departamento de Controle de Incentivos, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$24.880,51 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992 e com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 (Mandado de Segurança n.° 2012.000225-2), mais R$1.699,83 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$28.084,67 (vinte e oito mil e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11121#6#11819/> Protocolo 11121 <#E.G.B#11122#6#11820> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.00942- AMAZONPREV (01.01.013301.00000644.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DE MELO LEITE DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 127.674-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da Criança Zona Sul, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.° e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.638,30 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11122#6#11820/> Protocolo 11122 <#E.G.B#11123#6#11821> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03553 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000695.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe D, Referência 4, Matrícula n.º 001.946-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Maternidade Nazira Daou, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$916,81 (novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$193,17 (cento e noventa e três reais e dezessete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.244,22 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11123#6#11821/> Protocolo 11123 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar