DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#10875#4#11569/>
<#E.G.B#10875#4#11569/>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10979#4#11676>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 
045/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA-EPP; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos 
no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 
8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº 
8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “d” e “f”, do 
Contrato nº 045/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo 
emitido pela Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/
Nº 00752/2019, assim como o Parecer nº 215/2020-AJUR-SEINFRA, 
constantes do Processo nº 01.01.025101.00000173.2020-SEINFRA; e 
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência 
complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, CNPJ nº 
04.159.323/0001-83, por inexecução do Contrato nº 045/2018-SEINFRA, as 
penalidades de MULTA no valor de R$ 278.764,14 (duzentos e setenta 
e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) 
e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO 
E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO 
PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, 
no valor de R$ 611.365,60 (seiscentos e onze mil, trezentos e sessenta e 
cinco reais e sessenta centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo ou recolhimento do valor devido, contado a partir do 
ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual 
nº 2.794/2003;
III - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 1º de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10979#4#11676/>
Protocolo 10979
<#E.G.B#10749#4#11442>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 008/2020-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 07.05.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa TECNOBRASIL ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 008/2020, por mais 
Protocolo 10875
105 (cento e cinco) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro 
atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00001864.2020 - 
SEINFRA. Manaus, 02 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10749#4#11442/>
Protocolo 10749
<#E.G.B#10977#4#11674>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
 de Manaus
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 13.05.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolita-
na de Manaus, e a Empresa CDC EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 037/2018, por mais 90 (noventa) 
dias, a contar de 15.06.2020, de acordo com o cronograma físico e financeiro 
atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001729.2020-
SEINFRA. Manaus, 13 de maio de 2020
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10977#4#11674/>
Protocolo 10977
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#10963#4#11660>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
 E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 034/2020-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº. 013/2019-
SEPED/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA - SEJUSC, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE BOCA DO ACRE/AM - APAE-BOCA DO ACRE; 
Objeto: Alterar a representação do Estado do Amazonas, na condição de 
PARCEIRO PÚBLICO, que deixará de ser SECRETARIA DE ESTADO 
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED, passando 
a ser SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA - SEJUSC. Data da Assinatura: 02/01/2020; Dotação 
Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 
14.244.3235.2528.0001; Fonte: 0160; Natureza da Despesa: 335043; 
Processo 
Administrativo: 
01.01.036101.189/2019-SEPED/SEJUSC; 
Fundamento do ato: Art. 8°, II, da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro 
de 2019 c/c art. 61 da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Luciana 
Viana C. de Andrade- Assessora Jurídica. Manaus, 02 de janeiro de 2020.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10963#4#11660/>
Protocolo 10963
<#E.G.B#10964#4#11661>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
 E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 033/2020-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº. 012/2019-
SEPED/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA - SEJUSC, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE IRANDUBA/AM - APAE-IRANDUBA; Objeto: Alterar 
a representação do Estado do Amazonas, na condição de PARCEIRO 
PÚBLICO, que deixará de ser SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED, passando a ser SECRETARIA 
DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - 
SEJUSC. Data da Assinatura: 02/01/2020; Dotação Orçamentária: 
Unidade Ge stora: 21101; Programa de Trabalho: 14.244.3235.2528.0001; 
Fonte: 0160; Natureza da Despesa: 335043; Processo Administrativo: 
01.01.036101.201/2019-SEPED/SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 8°, 
II, da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019 c/c art. 61 da Lei 
n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Luciana Viana C. de Andrade- 
Assessora Jurídica. Manaus, 02 de janeiro de 2020.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10964#4#11661/>
Protocolo 10964
<#E.G.B#10965#4#11662>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
 E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 037/2020-SEJUSC
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº. 016/2019-
SEPED/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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