DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10928#13#11624/>
Protocolo 10928
<#E.G.B#10929#13#11625>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 072/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado DEUZANGELA 
FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 852.192.902-15, para tomar 
ciência do Auto de Infração Nº 370/2020 e o Termo de Embargo nº 366/2020, 
por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 44.060,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10929#13#11625/>
Protocolo 10929
<#E.G.B#10931#13#11627>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 071/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado NAIKSON DE LIMA 
FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 037.444.472-27, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 369/2020 e o Termo de Embargo nº 365/2020, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 220.990,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do 
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10931#13#11627/>
Protocolo 10931
<#E.G.B#10932#13#11628>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 070/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JOSÉ APARECIDO 
DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 216.778.082-68, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 368/2020 e o Termo de Embargo nº 364/2020, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 108.765,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do 
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10932#13#11628/>
Protocolo 10932
<#E.G.B#10933#13#11629>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 069/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARIA SONIA MELO 
DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 443.844.672-49, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 367/2020 e o Termo de Embargo nº 363/2020, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 29.795,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10933#13#11629/>
Protocolo 10933
<#E.G.B#10934#13#11630>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 068/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ANTONIO FAÇANHA 
DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 717.072.712-91, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 366/2020 e o Termo de Embargo nº 362/2020, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 182.100,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do 
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10934#13#11630/>
Protocolo 10934
<#E.G.B#10935#13#11631>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 067/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ADRIANA FERREIRA 
DE CASTILHO, inscrito no CPF sob o nº 584.723.982-34, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 365/2020 e o Termo de Embargo nº 361/2020, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 458.290,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10935#13#11631/>
Protocolo 10935
<#E.G.B#10936#13#11632>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 066/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da 
Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JEFFERSON 
BARBOSA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 638.004.202-44, para 
tomar ciência do Auto de Infração Nº 364/2020 e o Termo de Embargo 
nº 360/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor 
de R$ 297.825,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C 
incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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