DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10936#14#11632/>
Protocolo 10936
<#E.G.B#10937#14#11633>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 065/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado LEONIDIA BARROSO 
DE CASTILHO, inscrito no CPF sob o nº 214.040.542-00, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 363/2020 e o Termo de Embargo nº 359/2020, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.885,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10937#14#11633/>
Protocolo 10937
<#E.G.B#10945#14#11641>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 064/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado WIDER PAULO DE 
ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 000.512.701-70, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 362/2020 e o Termo de Embargo nº 358/2020, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 181.160,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10945#14#11641/>
Protocolo 10945
<#E.G.B#10946#14#11642>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 063/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado SAULO BRAGA DA 
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 674.392.842-91, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 361/2020 e o Termo de Embargo nº 357/2020, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 176.010,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do 
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10946#14#11642/>
Protocolo 10946
<#E.G.B#10947#14#11643>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 062/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARIA ONIZA DE 
OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 738.207.172-34, 
para tomar ciência do Auto de Infração Nº 360/2020 e o Termo de Embargo 
nº 356/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor 
de R$ 306.095,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C 
incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o 
prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de 
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10947#14#11643/>
Protocolo 10947
<#E.G.B#10948#14#11644>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 061/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado VALDIRENE PORTO 
MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 038.295.222-74, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 358/2020 e o Termo de Embargo nº 353/2020 A, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 833.480,00, 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10948#14#11644/>
Protocolo 10948
<#E.G.B#10949#14#11645>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 060/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ELOINO BARBOSA, 
inscrito no CPF sob o nº 481.751.889-87, para tomar ciência do Auto de 
Infração Nº 357/2020 e o Termo de Embargo nº 353/2020, por meio do qual 
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 639.080,00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto 
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para 
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º 
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10949#14#11645/>
Protocolo 10949
<#E.G.B#10918#14#11614>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO 
N.º 
054/2020-IPAAM; 
ESPÉCIE: 
SOLICITAÇÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO 
DE MOTORISTAS AO CONTRATO Nº 004/2020 - IPAAM. PARTES: 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e MAXX 
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME; OBJETO: 
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para 
contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços 
de motoristas com hora extra, com carteira de habilitação categoria mínima 
“D”, pelo período de 12 (doze) meses, que resultou no contrato nº 004/2020, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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