DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10936#14#11632/>
Protocolo 10936
<#E.G.B#10937#14#11633>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 065/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado LEONIDIA BARROSO
DE CASTILHO, inscrito no CPF sob o nº 214.040.542-00, para tomar ciência
do Auto de Infração Nº 363/2020 e o Termo de Embargo nº 359/2020, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.885,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10937#14#11633/>
Protocolo 10937
<#E.G.B#10945#14#11641>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 064/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado WIDER PAULO DE
ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 000.512.701-70, para tomar ciência
do Auto de Infração Nº 362/2020 e o Termo de Embargo nº 358/2020, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 181.160,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10945#14#11641/>
Protocolo 10945
<#E.G.B#10946#14#11642>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 063/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado SAULO BRAGA DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 674.392.842-91, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº 361/2020 e o Termo de Embargo nº 357/2020, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 176.010,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10946#14#11642/>
Protocolo 10946
<#E.G.B#10947#14#11643>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 062/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARIA ONIZA DE
OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 738.207.172-34,
para tomar ciência do Auto de Infração Nº 360/2020 e o Termo de Embargo
nº 356/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor
de R$ 306.095,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C
incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o
prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10947#14#11643/>
Protocolo 10947
<#E.G.B#10948#14#11644>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 061/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado VALDIRENE PORTO
MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 038.295.222-74, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº 358/2020 e o Termo de Embargo nº 353/2020 A, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 833.480,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10948#14#11644/>
Protocolo 10948
<#E.G.B#10949#14#11645>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 060/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ELOINO BARBOSA,
inscrito no CPF sob o nº 481.751.889-87, para tomar ciência do Auto de
Infração Nº 357/2020 e o Termo de Embargo nº 353/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 639.080,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#10949#14#11645/>
Protocolo 10949
<#E.G.B#10918#14#11614>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO
N.º
054/2020-IPAAM;
ESPÉCIE:
SOLICITAÇÃO
DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO
DE MOTORISTAS AO CONTRATO Nº 004/2020 - IPAAM. PARTES:
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e MAXX
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME; OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para
contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços
de motoristas com hora extra, com carteira de habilitação categoria mínima
“D”, pelo período de 12 (doze) meses, que resultou no contrato nº 004/2020,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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