DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO que a empresa AGUIAR MEDICAL
LTDA é única empresa no Estado do Amazonas autorizada com exclusivida-
de a executar serviços de manutenção em geral, a estabelecer contratos de
manutenção preventiva, a participar de licitações de serviços, bem como a
comercializar equipamentos novos da marca PENTAX, conforme documento
constante nos autos às fls. 90; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls. 89 a 90; CONSIDERANDO, ainda, que o preço
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 09 a 10 e 17 a 27,
está compatível com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta do Processo n° 1006/2020-FMT-HVD (4064/2020-CSC);
RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica espe-
cializada na área de manutenção corretiva de equipamento hospitalar, para
prestar serviços de conserto de 03 (três) equipamentos da Marca PENTAX:
01 (um) VIDEOGASTROSCÓPIO - modelo EG-2990K NS-A111098, 01 (um)
VIDEOBRONCOSCÓPIO - modelo EB-1570K NS-H111602 E 01 (um) VIDE-
OCOLONOSCÓPIO - modelo EC-380LKP-NS G110517; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA
pelo valor global de R$ 27.950,00 (Vinte e sete mil novecentos e cinquenta
reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FMT-HVD, em Manaus, 19 de março de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 02 de junho de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#10904#17#11600/>
Protocolo 10904
<#E.G.B#10906#17#11602>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
ERRATA Que se faz referência a Portaria Nº128/2019-GDP/FMT-HVD,
publicada no DOE, dia 04/06/2019,p.11-Publicações diversas.
ONDE SE LÊ: mat. nº004.359-1D.
LEIA-SE: mat. nº004.359-1C e 004.359-1D.
ONDE SE LÊ: ref. qüinqüênio, 2002 a 2007.
LEIA-SE: matricula 004359-1 C referente ao qüinqüênio 1985 a 1990 e
matricula 004359-1 D referente ao qüinqüênio 1991 a 1996.
ANULAR a Errata do dia publicada no diário oficial do 17/01/2020, poder
executivo, pagina 12.
Manaus, 03 de junho de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#10906#17#11602/>
Protocolo 10906
<#E.G.B#10940#17#11636>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
ERRATA Que se faz referência a Portaria Nº0070/2020-GDP/FMT-HVD,
publicada no DOE, dia 28/05/2020. ONDE SE LÊ: mat. nº 004.359-1D.
LEIA-SE: mat. nº 004.359-1C e 004.359-1D.
ONDE SE LÊ: ref. qüinqüênio, 1996 a 2001.
LEIA-SE: matricula 004359-1 C referente ao qüinqüênio 1990 a 1995 e
matricula 004359-1 D referente ao qüinqüênio 1996 a 2001. Manaus, 03 de
junho de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#10940#17#11636/>
Protocolo 10940
<#E.G.B#10950#17#11646>
PORTARIA Nº0074/2020-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº000766/2020 - FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a Licença Especial da servidora Celilia Machado do Amaral
- Auxiliar de Serviços Gerais desta FMT-HVD, mat. nº011.308-5A, pelo
período de três (03) meses, a contar de 03/06/2020 a 31/08/2020, referente
ao quinquênio de 2002 a 2007, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de
14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 03 de junho de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#10950#17#11646/>
Protocolo 10950
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#10851#17#11544>
PORTARIA Nº 058/2020-GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº
111, de 18 de maio 2007, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº.
1762/1986 e alterações.
CONSIDERANDO
a
solicitação
através
do
Processo
nº
024.001376/2020-FVS.
RESOLVE: Conceder Prorrogação da Licença para Tratamento de
Interesses Particulares, a servidora à seguir relacionado, com sua respectiva
data.
Matrícula
Servidor
A contar de
207.699-3A
Francisca Rodrigues dos Santos
02.05.2020 a 01.05.2022
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#10851#17#11544/>
Protocolo 10851
<#E.G.B#10852#17#11545>
PORTARIA Nº 057/2020/DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
Considerando a necessidade de qualificar a vigilância dos óbitos em razão
do aumento expressivo gerado pela Pandemia de Covid-19 no Amazonas;
Considerando que a vigilância e a definição da causa base de óbitos
compõe uma das principais informações para subsidiar as políticas públicas
para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19; e,
Considerando a necessidade de investigar e definir a causa base de óbitos
com diagnóstico de COVID-19 sem comprovação ou sem coleta oportuna
para diagnóstico laboratorial.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Comitê Interno de Investigação de Óbitos no âmbito
da FVS-AM, com o objetivo de apoiar e qualificar a investigação de óbitos no
Estado do Amazonas.
Art. 2º - Esse Comitê de Vigilância e Investigação de Óbitos será composto
pelos servidores a seguir relacionados, sob a Coordenação do Primeiro:
Rosemary Costa Pinto - DIPRE, Alexandre Coelho de Araújo - NUSI,
Anderson Pereira Dias - SSP/FVS-AM, Ângela Desirée Carepa Santos da
Silva - DVE; Antônio José Leal Costa - Consultor, Cristiano Fernandes da
Costa - DITEC, Daniel Barros de Castro - ASTEC-SASS, Diana Felícia de
Araújo Margarido - DVE, Edylene Maria dos Santos Pereira - AAUDIT, Laura
Jane Brasil da Silva - CEREST, Leila Cristina Ferreira Silva de Alencar - DVE,
Paulo Roberto Mendonça dos Santos Júnior - CECISS, Robson Aleçander
Francisco Oliveira - CECISS, Tatyana Costa Amorim Ramos - CECISS
Art. 3º Os servidores que compõem este Comitê, não serão remunerados e
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus-AM, 01 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#10852#17#11545/>
Protocolo 10852
<#E.G.B#10878#17#11572>
PORTARIA Nº 060/2020/DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que
declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem
como a Lei nº 13.979 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 e o
acometimento de mais de 40 (quarenta) mil casos no Estado do Amazonas
e mais de 2 (dois) mil óbitos pela doença;
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde - OMS
de Pandemia pelo novo Coronavírus COVID-19, em 11/03/2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que
declara o Estado de calamidade pública e o Decreto nº 42.101, de 23 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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