DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que
declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária
do Coronavírus (covid-19), e ainda a necessidade da atualização de casos
suspeitos de COVID-19, bem como a coleta de amostras biológicas em tempo
oportuno para o diagnóstico, com fins do estabelecimento de estratégias de
contenção à ocorrência de surto no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que instituiu,
no âmbito do Estado do Amazonas, o Código de Saúde, em especial, o
disposto nos artigos 54 e 55, §§ 1º, 2º e 3 º, que dispõem sobre a Autoridade
Sanitária e o Poder de Polícia Sanitária e a competência para investir agente
público ou servidor público nesta função; e.
CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e procedimen-
tos técnicos a serem adotados pelos Laboratórios de Análises Clínicas,
Farmácias, Drogarias e outras instituições que realizem exames labora-
toriais e testes rápidos para fins de diagnóstico e triagem no contexto da
Pandemia de COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam submetidos às recomendações constantes nas Notas Técnicas
FVS nº 11/2020 e 23/2020, disponíveis em www.fvs.am.gov.br/publicações,
os Laboratórios de Análises Clínicas públicos e privados, incluindo os
hospitalares, Farmácias, Drogarias e outras instituições que ofereçam e
executem, respectivamente, exames laboratoriais e Testes Rápidos (TR)
para pesquisa de antígeno e de anticorpos (IgG/IgM) do Novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), para fins de diagnóstico e triagem, no contexto da Pandemia
de COVID-19.
Parágrafo Único: A Notificação dos resultados negativos e positivos é
compulsória, e deverá ser realizada através do Sistemas “SIVEP Gripe”
para os resultados no contexto hospitalar e do “e-SUS Notifica”, para os
resultados obtidos no âmbito dos demais laboratórios de análises clínicas,
farmácias, drogarias e outras instituições, verificando se o paciente possui
resultado anterior já notificado nesses Sistemas.
Art. 2º A fiscalização dos estabelecimentos abrangidos por esta Portaria
será executada pela vigilância sanitária municipal em cada um dos 62
Municípios do Estado do Amazonas, e o não cumprimento incorrerá em
infração sanitária nos termos da Lei Complementar AM nº 70 de 09/12/2009
e Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 02 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#10878#18#11572/>
Protocolo 10878
<#E.G.B#10853#18#11546>
PORTARIA Nº. 062/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16
de março de 2020 e Decreto Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública
- LACEN-/FVS às fls. 02/03 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de jaleco descartável se destina tão
somente a atender a situação emergência; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha das contratadas às fl.46; CONSIDERANDO que o preço constante
das propostas apresentada pelas empresas às fls. 20,21,22,23,24 e 31
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.001075/2020-16/FVS;
RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de jaleco
descartável, da empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOS-
PITALARES-LTDA CNPJ:19.913.488/0001-76 com o valor total de R$
260.000,00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 260.000,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 02
de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 02 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#10853#18#11546/>
Protocolo 10853
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#10883#18#11580>
PORTARIA Nº 305/2020 - Processo nº. 2020.7.05845EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA
MILITAR, VENCESLAU BENTES DOS SANTOS, falecido em 22/04/2020,
no cargo de SARGENTO 2, matrícula nº. 054237-7 D, cujos os proventos
totalizavam o valor de R$ 7.734,73 (sete mil, setecentos e trinta e quatro
reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 7.244,63 (Sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a AILA MARTINS DOS SANTOS, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10883#18#11580/>
Protocolo 10883
<#E.G.B#10886#18#11582>
PORTARIA Nº 306/2020 - Processo nº. 2019.7.07778EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da
SEDUC, DETE BARROSO NOVAIS, falecida em 15/06/2018, no cargo
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 121143-9 G,
remuneração no valor de R$ 2.011,78 (dois mil, onze reais e setenta e
oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
2.149,83 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos),
devidamente atualizado pelos índices do RGPS (2019/2020), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOAO
PEDRO MARTINS PEREIRA, companheiro, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10886#18#11582/>
Protocolo 10886
<#E.G.B#10895#18#11591>
PORTARIA Nº 309/2020 - Processo nº. 2020.7.02599EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
REGINA FÁTIMA TAVARES BRANDÃO, falecida em 13/01/2020, no cargo
de Professor PF20-LPL-IV Ref. F, matrícula nº. 122831-5-C, proventos
no valor de R$ 2.443,67 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
sessenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 2.443,67 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO MACHADO BRANDÃO,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10895#18#11591/>
Protocolo 10895
<#E.G.B#10897#18#11593>
PORTARIA Nº 311/2020 - Processo nº. 2020.7.05877EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA
MILITAR, MARTINHO IPUCHIMA MORAIS OLIVEIRA, falecido em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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