DOEAM 03/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que 
declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária 
do Coronavírus (covid-19), e ainda a necessidade da atualização de casos 
suspeitos de COVID-19, bem como a coleta de amostras biológicas em tempo 
oportuno para o diagnóstico, com fins do estabelecimento de estratégias de 
contenção à ocorrência de surto no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que instituiu, 
no âmbito do Estado do Amazonas, o Código de Saúde, em especial, o 
disposto nos artigos 54 e 55, §§ 1º, 2º e 3 º, que dispõem sobre a Autoridade 
Sanitária e o Poder de Polícia Sanitária e a competência para investir agente 
público ou servidor público nesta função; e.
CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e procedimen-
tos técnicos a serem adotados pelos Laboratórios de Análises Clínicas, 
Farmácias, Drogarias e outras instituições que realizem exames labora-
toriais e testes rápidos para fins de diagnóstico e triagem no contexto da 
Pandemia de COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam submetidos às recomendações constantes nas Notas Técnicas 
FVS nº 11/2020 e 23/2020, disponíveis em www.fvs.am.gov.br/publicações, 
os Laboratórios de Análises Clínicas públicos e privados, incluindo os 
hospitalares, Farmácias, Drogarias e outras instituições que ofereçam e 
executem, respectivamente, exames laboratoriais e Testes Rápidos (TR) 
para pesquisa de antígeno e de anticorpos (IgG/IgM) do Novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), para fins de diagnóstico e triagem, no contexto da Pandemia 
de COVID-19.
Parágrafo Único: A Notificação dos resultados negativos e positivos é 
compulsória, e deverá ser realizada através do Sistemas “SIVEP Gripe” 
para os resultados no contexto hospitalar e do “e-SUS Notifica”, para os 
resultados obtidos no âmbito dos demais laboratórios de análises clínicas, 
farmácias, drogarias e outras instituições, verificando se o paciente possui 
resultado anterior já notificado nesses Sistemas.
Art. 2º A fiscalização dos estabelecimentos abrangidos por esta Portaria 
será executada pela vigilância sanitária municipal em cada um dos 62 
Municípios do Estado do Amazonas, e o não cumprimento incorrerá em 
infração sanitária nos termos da Lei Complementar AM nº 70 de 09/12/2009 
e Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 02 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#10878#18#11572/>
Protocolo 10878
<#E.G.B#10853#18#11546>
PORTARIA Nº. 062/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 
de março de 2020 e Decreto Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública 
- LACEN-/FVS às fls. 02/03 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de jaleco descartável se destina tão 
somente a atender a situação emergência; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha das contratadas às fl.46; CONSIDERANDO que o preço constante 
das propostas apresentada pelas empresas às fls. 20,21,22,23,24 e 31 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.001075/2020-16/FVS; 
RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de jaleco 
descartável, da empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOS-
PITALARES-LTDA CNPJ:19.913.488/0001-76 com o valor total de R$ 
260.000,00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 260.000,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 02 
de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 02 de junho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#10853#18#11546/>
Protocolo 10853
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#10883#18#11580>
PORTARIA Nº 305/2020 - Processo nº. 2020.7.05845EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA 
MILITAR, VENCESLAU BENTES DOS SANTOS, falecido em 22/04/2020, 
no cargo de SARGENTO 2, matrícula nº. 054237-7 D, cujos os proventos 
totalizavam o valor de R$ 7.734,73 (sete mil, setecentos e trinta e quatro 
reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 7.244,63 (Sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a AILA MARTINS DOS SANTOS, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10883#18#11580/>
Protocolo 10883
<#E.G.B#10886#18#11582>
PORTARIA Nº 306/2020 - Processo nº. 2019.7.07778EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da 
SEDUC, DETE BARROSO NOVAIS, falecida em 15/06/2018, no cargo 
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 121143-9 G, 
remuneração no valor de R$ 2.011,78 (dois mil, onze reais e setenta e 
oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.149,83 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), 
devidamente atualizado pelos índices do RGPS (2019/2020), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOAO 
PEDRO MARTINS PEREIRA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10886#18#11582/>
Protocolo 10886
<#E.G.B#10895#18#11591>
PORTARIA Nº 309/2020 - Processo nº. 2020.7.02599EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
REGINA FÁTIMA TAVARES BRANDÃO, falecida em 13/01/2020, no cargo 
de Professor PF20-LPL-IV Ref. F, matrícula nº. 122831-5-C, proventos 
no valor de R$ 2.443,67 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e 
sessenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 2.443,67 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e 
sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO MACHADO BRANDÃO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#10895#18#11591/>
Protocolo 10895
<#E.G.B#10897#18#11593>
PORTARIA Nº 311/2020 - Processo nº. 2020.7.05877EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA 
MILITAR, MARTINHO IPUCHIMA MORAIS OLIVEIRA, falecido em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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