DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 Número 34.259 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#10830#1#11523> DECRETO N.º 42.354, DE 01 DE JUNHO DE 2020 ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, que “DISPÕE sobre a concessão de benefício eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza, considerando a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, de caráter provisório, às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, na parte referente aos requisitos básicos a serem cumpridos pelo beneficiário do auxílio emergencial estadual, D E C R E T A : Art. 1.° O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) IV - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; (...)” Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10830#1#11523/> Protocolo 10830 <#E.G.B#10831#1#11524> DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003748-23.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação e posse do Impetrante, OQUIMAR RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo de Técnico de Enfermagem, constante do Edital n.º 02/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00619/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005025.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Jutaí/AM Cargo: Técnico de Enfermagem 1. OQUIMAR RAMOS DE OLIVEIRA 4.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10831#1#11524/> Protocolo 10831 <#E.G.B#10832#1#11525> DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00730/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00904/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retificar o decreto de nomeação da Impetrante, IZARLENE DE SOUZA DA SILVA, para fazer constar que o acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002488-81.2014.8.04.0000, transitou em julgado; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 02 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005068.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002488-81.2014.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, a fim de determinar a nomeação da Impetrante para o cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 1.830/2019-GPGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003064.2019, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar