DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10844#5#11537/>
Protocolo 10844
<#E.G.B#10845#5#11538>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2054/2019 - TCE, DA PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ADELANE 
DO SOCORRO MATOS MARTINS, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.030147EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000471.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação;
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ADELANE DO SOCORRO MATOS MARTINS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 128.792-3B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Castelo Branco, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.292,66 (dois 
mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.343,23 (dois mil, trezentos e 
quarenta e três reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10845#5#11538/>
Protocolo 10845
<#E.G.B#10846#5#11539>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1570/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 
de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora SUELY MARIA 
OLIVEIRA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02673EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000397.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, SUELY MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE, no 
cargo de Enfermeiro, Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 156.831-0B, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no CAIC 
Dr. Edson Melo, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$1.899,61 (um mil, oitocentos e noventa e nove 
reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$100,00 (cem 
reais), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um 
mil reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, mais R$3.902,69 (três mil, novecentos e dois 
reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o 
disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, mais 
R$379,92 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), 
correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de 
Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da 
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$474,90 (quatrocentos 
e setenta e quatro reais e noventa centavos), concernentes a 25% (vinte 
e cinco por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Curso, 
com fulcro no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$6.757,12 (seis mil, setecentos e 
cinquenta e sete reais e doze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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