DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10841#4#11534/>
Protocolo 10841
<#E.G.B#10842#4#11535>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2018.4.01686-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002823.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSILENE NONATO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 1ª Classe, PNF-ASG-I, Referência E, Matrícula n.° 025.248-4A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Antidio Borges Façanha, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.485,69 (um mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo 
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
mais R$350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o 
disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$1.899,81 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e 
oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10842#4#11535/>
Protocolo 10842
<#E.G.B#10843#4#11536>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1308/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 de 
agosto de 2019, referente à aposentadoria da servidora IVANETE VAZ DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.T.07654EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00004097.2019), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, IVANETE VAZ DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 129.704-0B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual São José, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.292,66 (dois 
mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.343,23 (dois mil, trezentos e 
quarenta e três reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10843#4#11536/>
Protocolo 10843
<#E.G.B#10844#4#11537>
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1712/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
NEIDE DE AZEVEDO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.07982EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00004246.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 04 de fevereiro de 2011, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, 
alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, 
MARIA NEIDE DE AZEVEDO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 6.ª 
Classe, ED-ADC-VI, Referência E, Matrícula n.º 103.600-9B, equivalente 
ao cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência E, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Eduardo Ribeiro, calculados à base 
de 16/30 (dezesseis, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de 
R$959,34 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$12,05 (doze reais e cinco centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$120,54 (cento e vinte reais 
e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º 
da Lei n.° 2.871, de 05 de janeiro de 2004, totalizando seus proventos 
em R$971,39 (novecentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), 
mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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