DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 Número 34.259 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#10671#1#11362> PORTARIA Nº 024-DAF/CM-2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 011108.000006/2020-CM (01.01.013102.00001482/2020-CSC), referente a locação de aeronave EMB 120 ou Brasília Turbo Bimotor ou similar, com capacidade para 30 pessoas e 03 tripulantes, com combustível e piloto, para transporte estadual e interestadual, realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico n° 209/2020 CSC transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório conforme atas anexadas aos autos. RESOLVE HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora: RICO TAXI AÉREO LTDA (04.614.277/0001-65), com valor global de R$ 4.309.200,00 (quatro milhões, trezentos e nove mil e duzentos reais). DETERMINAR o Departamento Financeiro da Casa Militar emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 01 de junho de 2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#10671#1#11362/> Protocolo 10671 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#10641#1#11331> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 019/2020-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 07/2020-SEFAZ, firmado em 04.05.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de emissão de Certificado Digital, segundo as normas da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), para fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) certificados digitais, tipo A3, pessoa física, mídia de armazenamento Tipo Token, para atender as necessidades da SEFAZ. Vigência: 04.05.2020 a 04.05.2021. Valor mensal: R$ 1.344,00 (mil trezentos e quarenta e quatro reais). Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: UG: 14101; PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 0145 e ND: 33904013, tendo sido emitida em 29.04.2020 a NE 00441/2020. Fundamento Legal: art. 15, da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico com base no Parecer n° 037/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.101795/2020-53-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 01 de junho de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#10641#1#11331/> Protocolo 10641 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#10665#1#11355> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 005/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 005/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 019.008.2019 e a Nota Técnica - 014.010.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório 01 e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00664/2019, assim como o Parecer nº 374/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006114.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLA- NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato nº 005/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 7.027.748,08 (sete milhões, vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), devidamente atualizado; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA- PLANAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci- mento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS. Manaus, 1º de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#10665#1#11355/> Protocolo 10665 <#E.G.B#10666#1#11356> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 024/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus - SEINFRA e a empresa NOVACON EMPREENDIMEN- TOS DA AMAZÔNIA LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar