DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, 
da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea 
“f”, do Contrato nº 024/2015-SEINFRA; CONSIDERANDO a Informação 
Técnica emitida pelo Departamento de Engenharia do Interior da SEINFRA, 
o Relatório Final da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/
GS/Nº 00553/2019 e o Parecer nº 309/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do 
Processo nº 007.0000258.2017-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a 
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa NOVACON EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA 
LTDA, CNPJ nº 15.768.674/0001-08, por inexecução do Contrato nº 
024/2015-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o 
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 73.324,62 (setenta 
e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos);
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa NOVACON EMPREENDIMENTOS DA 
AMAZÔNIA LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarcimen-
to ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 01 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10666#2#11356/>
Protocolo 10666
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#10663#2#11353>
PORTARIA N.º 040 /2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:CONCEDER aos servidores férias, conforme descrito abaixo:
Servidor 
Matrícula
Período
Exercício
Antonio Magalhães da Silva
000.990-3F
03/02/ à 03/03/2020
2020
Edney Rodrigues Mouta
247.358-5B
02/03 à 31/03/2020
2020
Eliana Ferreira de Figueiredo 051.588-4C
03/02 à 03/03/2020
2020
Emanoelle dos Santos 
Monteiro
248.329-7A
02/03 à 31/03/2020
2020
Francisca Elizabeth N. de 
Souza
008.511-1G
01/03 à 30/03/2020
2020
Francisco Derblay de Araújo 
Bonates
195.391-0C
17/02 à 18/03/2020
2020
Gisela Tavares dos Santos
248.326-2A
02/03 à 31/03/2020
2020
Guiomar Rosário Brasil
050.622-2D
02/03 à 31/03/2020
2020
Izaías Ferreira de Souza 
Filho
104.195-9F
02/03 à 31/03/2020
2020
Liliane Rosendo Barroso
248.020-4A
26/02 à 06/03/2020
2020
Luís Magnum Barros Santos
196.076-8E
19/02 à 04/03/2020
2020
Maciel dos Santos 
Cavalcante
219.728-6B
01/03 À 30/03/2020
2020
Maria Luiza do Vale Cagii 
Braz
050.754-7D
23/12/2019 à 
21/01/2020
2019
Marlene Nascimento dos 
Santos
243.800-3B
27/02 à 12/03/2020
2020
Samy de Azevedo Lima
248.327-0A
27/02 à 07/03/2020
2020
Sebastiana Maria Correa da 
Silva
222.519-0C
01/01 à 30/01/2020
2019
Tatiana da Silva Portela
183.816-4D
11/03 à 20/03/2020
2020
Waldir Barros de Lima
238.749-4A
02/01 à 01/02/2020
2019
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10663#2#11353/>
Protocolo 10663
<#E.G.B#10667#2#11358>
PORTARIA N.º 048 /2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - 
SEJUSC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: INSERIR na escala de férias exercício 2019/2020 aprovada pela 
Portaria N° 138/2019-GS/SEJUSC publicada no Diário Oficial do Estado 
N°34.142 edição de 11/12/2019.
Servidor 
Matrícula
Período
Exercício
Juliana Maria Melazi Girardi Vargas
223.186-7 E
Dezembro
2020
Joseane Gonzaga Guimarães
213.355-5 C Julho
2020
Sasha Lucas Suano
248.026-3 B
Dezembro
2020
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10667#2#11358/>
Protocolo 10667
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#10664#2#11354>
PORTARIA SEMA N.º 54 DE 1 DE JUNHO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto 
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde 
- OMS, indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da 
doença causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde - OMS, 
que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus - COVID-19, em razão 
do seu alto risco de contágio à população inclusive de forma simultânea, não 
se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão 
interna;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do 
Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo 
novo Coronavírus - COVID-2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas n.° 07-DIPRE/FVS-AM, expedida em 10 de março de 2020 
alertando os gestores, profissionais, clientes e colaboradores sobre a 
prevenção do novo coronavírus (2019-nCov) nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus 
(2019-nCoV), por intermédio do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 
2020, e do Decreto n.° 42.063, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de março 
de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, 
que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.101, de 23 de Março de 2020, 
que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home 
Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que 
dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública 
de importância internacional decorrente do ano coronavirus;
CONSIDERANDO que no Decreto Estadual nº 42.330/2020, ficou 
determinado que a partir das 00h00 do dia 01 de junho de 2020, a retomada 
progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Estadual, à exceção daqueles integrantes do Sistema Estadual de Educação, 
cujo funcionamento será objeto de regulamentação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico 
interpessoal no ambiente de trabalho, em favor do isolamento social, im-
prescindível à redução do contágio do Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do isolamento social com 
escopo de manter a pandemia e garantir a estabilidade no sistema de Saúde 
do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o retorno das atividades presenciais na Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA, de forma gradativa e sob a supervisão do 
respectivo chefe imediato, a partir de 3 de junho de 2020.
Art. 2º Fica alterado o horário de funcionamento da Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA de 8h às 13h, até ulterior decisão, visando assegurar 
a saúde e a segurança ocupacional.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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