DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020
Número 34.259 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#10671#1#11362>
PORTARIA Nº 024-DAF/CM-2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
011108.000006/2020-CM (01.01.013102.00001482/2020-CSC), referente a
locação de aeronave EMB 120 ou Brasília Turbo Bimotor ou similar, com
capacidade para 30 pessoas e 03 tripulantes, com combustível e piloto, para
transporte estadual e interestadual, realizado sob a modalidade de Pregão
Eletrônico n° 209/2020 CSC transcorreu dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório conforme atas anexadas aos autos.
RESOLVE
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou
a empresa vencedora: RICO TAXI AÉREO LTDA (04.614.277/0001-65),
com valor global de R$ 4.309.200,00 (quatro milhões, trezentos e nove
mil e duzentos reais). DETERMINAR o Departamento Financeiro da
Casa Militar emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Nota de
Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 01 de
junho de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#10671#1#11362/>
Protocolo 10671
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#10641#1#11331>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 019/2020-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 07/2020-SEFAZ, firmado em
04.05.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda, e a empresa OBJECTTI SOLUÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de emissão de Certificado Digital, segundo
as normas da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras),
para fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) certificados digitais, tipo
A3, pessoa física, mídia de armazenamento Tipo Token, para atender
as necessidades da SEFAZ. Vigência: 04.05.2020 a 04.05.2021. Valor
mensal: R$ 1.344,00 (mil trezentos e quarenta e quatro reais). Valor Global:
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: UG: 14101; PT:
04.126.3229.1062.0001, Fonte: 0145 e ND: 33904013, tendo sido emitida em
29.04.2020 a NE 00441/2020. Fundamento Legal: art. 15, da Lei 8.666/93
e Parecer Jurídico com base no Parecer n° 037/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ,
e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.101795/2020-53-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de junho de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#10641#1#11331/>
Protocolo 10641
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10665#1#11355>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº
005/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA; CONSIDERANDO o
atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no
inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima
Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 005/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o
Relatório Técnico - 019.008.2019 e a Nota Técnica - 014.010.2019, emitidos
pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório 01 e Despacho da Comissão
instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00664/2019, assim
como o Parecer nº 374/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº
01.01.025101.00006114.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLA-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato
nº 005/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 7.027.748,08 (sete
milhões, vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e oito
centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão,
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLANAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 1º de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#10665#1#11355/>
Protocolo 10665
<#E.G.B#10666#1#11356>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 024/2015,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus - SEINFRA e a empresa NOVACON EMPREENDIMEN-
TOS DA AMAZÔNIA LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos
previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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