DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
para o distancionamento nos locais que lhes são reservados no interior do 
Órgão.§4º A todas as empresas públicas e privadas que exerçam atividades 
afeitas ao trânsito, recomenda-se o atendimento com agendamento prévio, 
conferindo-se o intervalo mínimo de 20 min entre os agendamentos, à 
semelhança do que será adotado pelo Detran Amazonas.II-A partir de 8 de 
junho de 2020:a)os atendimentos presenciais ao público em geral realizados 
pelo Detran Amazonas, com agendamento prévio, relativo a todos os 
serviços de veículo, habilitação e infrações, exceto, no caso de habilitação, 
os serviços de primeira habilitação, mudança e adição de categoria, bem 
como a inclusão, na categoria A, da condição para o exercício de atividade 
remunerada, para os casos em que o condutor ainda não tenha realizado o 
curso de especialização (mototaxista e motofretista), uma vez que as 
atividades concernentes à realização de cursos têm previsão de retorno 
apenas no dia 06 de julho de 2020;b)os exames práticos de direção veicular 
realizados pelo Detran Amazonas, especialmente os das Categorias A, C, D, 
e E, com o objetivo de dar vasão à demanda reprimida e preparar a estrutura 
para o recebimento de novo candidatos a partir da retomada de aulas pelos 
Centros de Formação de Condutores; e,c)a retomada dos atendimentos 
presenciais na sede do Detran Amazonas, em Manaus, referentes à captura 
de imagem e coleta de impressões digitais para atender, excepcionalmente, 
alguns serviços de habilitação.§5º Com relação aos prazos relativos a 
processos de defesa de atuação, previsto no art. 4º, §4º, da Resolução 
CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, de recurso de multa, previsto 
nos arts. 11, inciso IV e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, de 
defesa processual, previsto no art. 10, §5º, da Resolução CONTRAN nº 723, 
de 06 de fevereiro de 2018, de recurso de suspensão do direito de dirigir e 
de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, §1º e 16, 
§1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018, e prazo para identificação de 
condutor infrator previsto no art. 257, §7º, do CTB, inclusive nos processos 
administrativos em trâmite, aplica-se o disposto na Deliberação nº 185, de 19 
de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito, os quais se encontram 
interrompidos por tempo indeterminado.§6º Até ulterior deliberação, os 
atendimentos presenciais ao público em geral realizados pelo Detran 
Amazonas, com agendamento prévio, retornarão de forma contingenciada, 
com capacidade física de 50% do total do número de guichês, sendo, para 
tanto, disponibilizados 11 guichês para os serviços de veículos e 6 guichês 
para os serviços de habilitação, porém, com apenas 30% da capacidade 
total de atendimento efetivo de usuários, em razão do espaçamento de 20 
minutos entre os agendamentos.§7º Até ulterior deliberação, as atividades 
relativas a coleta de imagem e impressões digitais deverão retornar de forma 
reduzida, com a disponibilidade de apenas dois guichês para atendimento, e 
somente para determinados serviços que as exigem, execepcionando o 
serviço de renovação de CNH, que terá caráter simplificado enquanto 
perdurarem as regras de distanciamento social.§8º Os locais destinados aos 
atendimentos ao públicos serão adequados às regras previstas no Protocolo 
Padrão estabelecido pelo Governo do Amazonas, promovendo-se, 
sobretudo, o distanciamento social, através da marcação para garantir o 
espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a instalação de divisórias 
nos guichês de atendimentos; o monitoramento, através do uso de 
termômetros e oxímetros para medição da temperatura e da oxigenação no 
sangue dos usuários que adentrarem ao Órgão; sanitização de ambientes, 
através da desinfecção frenquente dos espaços mais tocados; comunicação, 
através da circulação permanente das boas práticas aos usuários e 
servidores e, por fim, a higiene pessoal, através da conscientização do uso 
de máscaras, disponibilização de mais estações para lavagem frenquente 
das mãos com água e sabão e disponibilização de higienizador à base de 
álcool gel 70%, bem como fornecer os equipamentos necessários para a 
proteção das pessoas mais vulneráveis ao risco de contaminação.III-A partir 
de 15 de junho de 2020:a)os exames práticos de direção veicular realizados 
pelo Detran Amazonas, especialmente da Categoria B, com o objetivo de dar 
vasão à demanda reprimida e preparar a estrutura para o recebimento de 
novo candidatos a partir da retomada de aulas pelos Centros de Formação 
de Condutores;e,b)a retomada gradual de atendimentos presenciais de 
ordem administrativa pelos Centros de Formação de Condutores para a 
captação de novos alunos, negociação de novos pacotes relativos ao curso 
de formação de condutores, entre outros, salvo os atendimentos relativos à 
gestão interna que deverão ocorrer com agendamento prévio, notadamente 
para atender eventual necessidade no desempenho das aulas práticas 
ministradas de modo extraordinário aos alunos que se submeterão aos 
exames práticos previstos para a retomada nos dias 08 e 15 de junho de 
2020, na forma especificada nos incisos “II, b” e “III, a”, deste artigo. §9° Para 
a retomada dos exames práticos de direção veicular, o Detran Amazonas 
adotará rigorosamente as medidas estabelecidas no Protolo Padrão a ser 
seguido por todos, sobretudo as seguintes medidas: higiene pessoal de 
examinadores, através do uso de máscaras, lavagem frequente das mãos 
ou higienização à base de álcool gel 70%; fornecimento de equipamentos 
para proteção, através do uso de protetor facial, sanitização frequente dos 
espaços destinados a sala de espera e sala para o primeiro atendimento do 
candidato e limpeza de desinfecção das superfícies mais tocadas.§10. Para 
a retomada dos exames práticos de direção veicular, recomenda-se aos 
Centros de Formação de Condutores adotar, principalmente, as seguintes 
medidas: higiene pessoal de instrutores, através do uso de mascaras, cons-
cientização para lavagem frequente das mãos ou higienização à base de 
álcool gel 70%; fornecimento de equipamentos para proteção, através do 
uso de protetor facial pelos instrutores; sanitização dos veículos a cada 
exame, notadamente, a limpeza de desinfecção das superfícies mais 
tocadas.IV-a partir de 6 de julho de 2020:a)os atendimentos presenciais ao 
público realizados pelo Detran Amazonas relativo aos serviços de primeira 
habilitação, mudança e adição de categoria, bem como a inclusão na 
categoria A de condição do exercício de atividade remunerada;b)os 
atendimentos presenciais público realizados de forma cooperada, através de 
VPN, pelos Centros de Formaçao de Condutores, relativo aos serviços de 
primeira habilitação, mudança e adição de categoria, bem como a entrega 
da carteira nacional de habilitação aos seus respectivos alunos;c)as aulas 
técnico- teóricas de legislação de trânsito do curso de formação, dando-se 
preferência para a realização na modalidade de ensino remoto, desde que o 
candidato manifeste interesse e enquanto durar a emergência de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19, na forma da Deliberação 
CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, e aulas práticas de direção 
veicular regulares promovidas pelos Centros de Formação de Condutores;d)
os exames teórico-técnicos de legislação de trânsito realizado pelo Detran 
Amazonas, com o objetivo de dar vasão à demanda reprimida e preparar a 
estrutura para o recebimento de novos candidatos a partir da retomada de 
aulas teóricas de legislação pelos Centros de Formação de Condutores;e)a 
realização de leilões de veículos, dando-se a preferência para realização por 
meio eletrônico;f)os eventos promovidos pelo Detran/AM, incluída a 
programação da Gerência de Educação para o Trânsito; e,g)os cursos, de 
qualquer natureza, promovidos pela Gerências de Cursos e Capacitação de 
Servidores, assim como a entrega de certificados.§11. O Detran Amazonas 
estabelecerá requisitos para a implementação das aulas técnico-teóricas do 
curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, na forma 
da Deliberação CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, notadamente 
pertinente aos sistemas utilizados pelos Centros de Formação de 
Condutores, com o objetivo de garantir a integração com as bases de dados 
locais e a harmonização com os fluxos dos processos internos.§12. Para a 
retomada das aulas práticas de direção veicular, incluse as aulas práticas 
ministradas de modo extraordinário, com o objetivo exclusivo de atender aos 
alunos que se submeterão aos exames previstos para retomada nos dias 08 
e 15 de junho de 2020, recomenda-se aos Centros de Formação de 
Condutores adotar as seguintes medidas: higiene pessoal de instrutores, 
através do uso de mascaras, lavagem frequente das mãos ou higienização à 
base de álcool gel 70%; fonercimento de equipamentos para proteção, 
através do uso de protetor facial pelo seus instrutores; sanitização dos 
veículos após cada exame, sobretudoa, a desinfecção das superfícies mais 
tocadas.§13. Para a retomada dos exames teórico-técnico de legislação de 
trânsito, o Detran Amazonas adotará regras rigorosas de distanciamento, 
aplicando-se o dobro da exigência mínima prevista na Resolução CONTRAN 
168, de 14 de dezembro de 2004, que será de 2,40m x 2,0m por 
candidato.§14. Para a retomada das aulas técnico-teóricas de legislação de 
trânsito, recomenda-se aos Centros de Formação de Condutores a adoção 
rigorosa de regras de postura de distanciamento, ao que se recomenda 
aplicar o dobro da exigência mínima prevista na Resolução CONTRAN 168, 
de 14 de dezembro de 2004, na ordem de 2,40m x 2,0m por candidato.Art. 
5º Sem prejuízo às determinações e recomendações mencionadas nos 
dispositivos anteriores, ficam estabelecidas as seguintes medidas, a serem 
observadas por todas as empresas públicas e privadas contratadas e 
credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
sobretudo àquelas que prestam serviço nas dependências do Órgão, com 
funcionamento autorizado pelo Decreto Estadual 42.330, de 28 de maio de 
2020 e nos termos desta Portaria, a fim de dar continuidade ao enfrentamen-
to da epidemia no novo coronavírus: I - medidas de distanciamento social:a) 
manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas 
as pessoas, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, etc.; 
b) privilegiar o Home Office, sempre que possível; c) manter os integrantes 
do grupo de risco em casa, até o prazo estipulado de 06 de julho de 2020; d) 
limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração; e) 
reorganizar os espaços de trabalho; e,f) manter filas controladas por 
marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) 
entre as pessoas; II - medidas de higiene pessoal:a)usar máscaras, obriga-
toriamente, de forma adequada; b) promover a lavagem frequente das mãos 
com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%; c) disponibili-
zar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%; 
d) fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais 
como, protetor facial, máscaras, luvas, etc.; e,e) implementar lavagem de 
mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabele-
cimento; III - medidas de sanitização de ambiente:a)manter o ambiente 
ventilado;b) reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o 
número de acessos simultâneos; c) manter o ambiente limpo e remover o 
lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia;d) promover a limpeza 
especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, 
máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.; e,e) fazer a 
limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado;IV - medidas de comu-
nicação:a) circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e 
demais frequentadores;b) esclarecer sobre as condições que levam ao 
afastamento do trabalho ou da frequência presencial; e,c) esclarecer os 
protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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