DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses
casos; V- medidas de monitoramento:a) acompanhar a saúde dos colabora-
dores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso
de suspeita ou confirmação de contaminação;b) inspecionar as pessoas em
circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que
tenham mais de 30 (trinta) colaboradores, obrigatoriamente, manter
termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores, na
entrada de cada turno de trabalho; e,c) suspender as demais pessoas que
tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a
saúde de cada uma delas.Parágrafo único. Caso sejam identificados
sintomas da COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa
deverá ser encaminhada a uma unidade de saúde para atendimento.Art. 6º
Em virtude da necessidade de dar continuidade às medidas de enfrentamen-
to da situação de emergência em saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, recomenda-se aos usuários, sempre que possível,
o acesso aos serviços de trânsito disponíveis em meios digitais (online),
através do Portal de Serviços Institucional, conforme endereço eletrônico
https://digital.detran.am.gov.br.Art. 7º As medidas estabelecidas nesta
Portaria não se aplicam às unidades do Departamento Estadual de Trânsito
localizadas nos municípios do interior do Estado do Amazonas, ficando a
retomada de cada uma delas condicionada a evolução gradual de cada
município, em consonância com as deliberações dos prefeitos municipais,
que são as autoridades competentes para estabelecer as medidas sanitárias
locais.Art. 8º Fica revogada, no âmbito do Detran Amazonas, a suspensão
dos prazos administrativos comuns, salvo os prazos específicos estabeleci-
dos na legislação e regramentos de trânsito, cuja revogação da suspensão
está condicionada a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito.Art. 9º A
autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos nesta
Portaria poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nas determinações
do Governo do Estado do Amazonas, que tem como amparo os indicadores
técnicos relativos ao tema, conforme artigo 5.º do Decreto Estadual 42.330,
de 28 de maio de 2020, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas
e condições estabelecidas no presente regulamento.Art. 10. Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 1º de junho
de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#10653#8#11343/>
Protocolo 10653
<#E.G.B#10627#8#11317>
TERMO DE CONTRATO Nº005/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. OBJETO: Fornecimento
de energia elétrica de baixa tensão nas unidades consumidoras do
DETRAN/AM constantes no Projeto Básico anexo ao processo. VIGÊNCIA:
60 (sessenta) meses, a contar de 12/05/2020 até 12/05/2025. VALOR:
Valor mensal de R$ 26.872,79 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois
reais e setenta e nove centavos) totalizando o valor global em 1.612.367,40
(um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903943, Fonte: 201, Nota
de Empenho n.º 2020NE00441, no valor total estimado de R$ 214.982,32
(duzentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#10627#8#11317/>
Protocolo 10627
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#10657#8#11347>
ORGAO: IDAM DATA:01.06.2020
Portaria Nº 118/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm /Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve:
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº
16.396/94: Deivid Farias Gomes Mat: 246.119-6A /R$ 2.950,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA:01.06.2020
Portarias Nºs 112,119,120/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm /Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve:
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº
16.396/94: Deivid Farias Gomes Mat: 246.119-6A /R$ 8.000,00 ND: 339030;
Gerardo Honório de Brito Mat: 137.004-9C /R$7.400,00 ND: 339039;
Gerardo Honório de Brito Mat: 137.004-9C /R$ 8.000,00 ND: 339030.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10657#8#11347/>
Protocolo 10657
<#E.G.B#10658#8#11348>
IDAM
EXTRATO N.º 12. N.E N.º: 2020NE0186 de 10/03/2020. Partes: IDAM
X A. SEIXAS BRASIL Objeto: Ferramentas. Mod.: Disp.de licitação.
Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903042 Valor: R$
3.380,00. Proc.377.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 13. N.E N.º:
2020NE00063 de 04/02/2020. Partes: IDAM X H A AGUIAR COMERCIAL
- ME. Objeto: Gêneros Alimentícios Mod.: Ata de Reg. de preço
n.º00212/2019.
Pregão/Elet.n.º:1522/2018U.G.:18201.N.D:33903007,
Valor: R$ 3.000,00 Proc.0165.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º14.
N.E N.º: 2020NE00075 de 10/02/2020. Partes: IDAM X SIENA COM.
DE PNEUS PEÇAS E ACESS. PARA VEIC. AUTOMOTORES LTDA.
Objeto: Materiais de Manutenção de Veículos Mod.: Ata de Reg. de preço
n.º00115/2019.
Pregão/Elet.n.º:149/2019U.G.:18201.N.D:33903039,
Valor: R$ 27.080,00 Proc.0258.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º
15. N.E N.º: 2020NE00171 de 10/03/2020. Partes: IDAM X PRINTPLUS
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Ferramentas. Mod.:
Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903042
Valor: R$ 340,00. Proc.0285.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 16. N.E
N.º: 2020NE00169 de 09/03/2020. Partes: IDAM X LATINO INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Uniformes, Tecidos e Aviamentos. Mod.:
Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903023
Valor: R$ 7.175,00. Proc.0110.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º
17. N.E N.º: 2020NE00119 de 21/02/2020. Partes: IDAM X JARDEL
ALVES XAVIER - EIRELE. Objeto: Material de Expediente. Mod.: Disp.de
licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903016 Valor:
R$ 17.396,00. Proc.0286.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 18.
N.E N.º: 2020NE00120 de 21/02/2020. Partes: IDAM X JARDEL ALVES
XAVIER - EIRELE. Objeto: Material de Expediente. Mod.: Disp.de licitação.
Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903041 Valor: R$ 202,00.
Proc.0286.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 19. N.E N.º: 2020NE0218
de 11/03/2020. Partes: IDAM X AGRICOLA RIO PRETO. Objeto: Maquinas
e Equip. Agrícolas e Rodoviários. Mod.: Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º
8.666/93. U.O:18201.N.D:44905270 Valor: R$ 8.476,00. Proc.0266.2020.
Mao,01/06/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10658#8#11348/>
Protocolo 10658
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#10656#8#11346>
EXTRATO
ESPÉCIE: 11° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-FUNDECON/
PROCON-AM;
DATA
DA
ASSINATURA:
18/05/2020;
PARTES
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto
de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual
de Defesa do Consumidor - Fundecon e a empresa S.V. INSTALAÇÕES
LTDA; OBJETO: Redução no valor contratual da locação do imóvel sede
do PROCON-AM no percentual de 7,11% (sete vírgula onze por cento), no
período compreendido entre maio/2020 a janeiro/2021; VALOR GLOBAL:
R$ 466.669,47 (quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta
e nove reais e quarenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A mesma consignada no aditivo anterior, mantendo-se inalteradas todas as
demais cláusulas, incluindo de vigência; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo: n° 021702.000069/2020 - FUNDECON. Gabinete do Instituto
de Defesa do Consumidor, em Manaus, 01 de junho de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#10656#8#11346/>
Protocolo 10656
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#10649#8#11339>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N°
004/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000145/2020: DAS PARTES:
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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