DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM e o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE: DO OBJETO:
RESCISÃO do Termo de Contrato nº 004/2018 de Prestação de Serviços
de Recrutamento e Seleção de Estagiários, a contar de 31 de maio de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente distrato é firmado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Manaus, 29 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#10649#9#11339/>
Protocolo 10649
<#E.G.B#10650#9#11340>
PORTARIA N.º 025/2020-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 27 de dezembro de
2019, que em seu capítulo II, art. 4°, trata das Competências da ARSEPAM;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020,
que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020,
que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de resguardar o interesse da
coletividade, na prevenção e no contágio do COVID-19, bem como a
necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação
do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de
evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
INSTITUIR medidas excepcionais e temporárias de controle, procedimentos
e protocolos de segurança, a serem adotados para viagens no transporte
intermunicipal fluvial de passageiros, enquanto perdurar o período de
Calamidade Pública, a que aduz o Decreto n.º 42.100/2020.
Art. 1º Enquadram-se nesta portaria as embarcações de pequeno, médio e
grande porte devidamente regularizadas nos órgãos competentes.
Art. 2º As empresas de transporte regular fluvial de passageiros devem, obri-
gatoriamente, obedecer ao seguinte:
I. a ARSEPAM orienta as empresas a reforçarem os procedimentos de
limpeza e higienização interna das embarcações;
II. as empresas também deverão capacitar seus funcionários para orientar os
passageiros e comunicar ao público sobre as medidas preventivas adotadas
pelas empresas;
III. as empresas deverão aferir a temperatura dos passageiros antes da
entrada dos mesmos a embarcação;
IV. em caso de suspeita de passageiro infectado, proceder conforme
determinação da vigilância sanitária, bem como, considerar a dispensa do
trabalho dos funcionários nos casos daqueles que apresentarem sintomas
característicos da doença;
V. disponibilizar aos passageiros álcool em gel;
VI. obrigatoriedade do uso de máscaras por todos para adentrar no interior
da embarcação e durante todo o percurso da viagem;
VII. as empresas deverão fornecer a todos os funcionários álcool em gel,
máscaras e outros EPIs necessários;
VIII. o transporte fluvial de passageiros, deverá limitar a capacidade de
transporte da embarcação em 50%, considerando apenas passageiros
sentados, e que, preferencialmente a acomodação seja no raio de dois
metros de distância entre os passageiros;
IX. quando possível, e se for o caso, manter as janelas destravadas e abertas
de modo que haja plena circulação de ar nas embarcações observando as
seguintes práticas sanitárias:
a. a realização de limpeza minuciosa da embarcação a cada viagem e,
higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários,
com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus;
b. a higienização comprovada dos dutos e do sistema de ar-condicionado
da embarcação;
c. a fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias
sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingen-
ciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
COVID-19.
X. priorizar o transporte de passageiros que exerçam funções essenciais
(profissionais da saúde e segurança pública), desde que, devidamente iden-
tificáveis e com a respectiva ordem de serviço ou outros documentos que
justificam a viagem.
Art. 3º A fiscalização no embarque de passageiros é de competência da
autoridade portuária de origem da viagem.
§1º Será responsabilidade do município de origem o encaminhamento da
lista contendo a identificação civil dos passageiros que realmente necessitem
embarcar ou desembarcar em Manaus, em ato devidamente motivado.
§2º Incumbe às Secretarias Municipais de Saúde encaminhar a lista de
passageiros de urgência e emergência, bem como os serviços essenciais
de saúde, à ARSEPAM, com antecedência previa e mínima de 24 horas de
segunda à sexta-feira, salvo casos de impossibilidade emergencial.
§3º O retorno de passageiros ao município de origem, deverá ser informado
à ARSEPAM e à sua representação, que encaminhará a lista ao Porto
Público de Manaus para a emissão da passagem.
§4º Os moradores dos municípios do interior que desempenham atividade
profissional na cidade de Manaus, cuja retomada do serviço foi autorizada
pelo Decreto 42.330/20, precisam obter autorização do município de origem,
da sua representação em Manaus, ou da Secretaria de Saúde, conforme
o caso. A autorização será válida pelo prazo de 15 dias, após o que, o
deslocamento dependerá de nova autorização, caso necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 01 de junho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#10650#9#11340/>
Protocolo 10650
<#E.G.B#10651#9#11341>
PORTARIA Nº 024/2020-ARSEPAM
DISPÕE sobre a retomada progressiva das atividades presenciais na
ARSEPAM, em decorrência da autorização contida no Decreto nº 42.330,
de 28 de maio de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que
“DISPÕE sobre a medida para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”;
CONSIDERANDO a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo suas Autarquias e
Fundações;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de resguardar o interesse da
coletividade, na prevenção e contágio do coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, a retomada progressiva das atividades desta
Autarquia nos seguintes termos:
I - todos os servidores, empregados públicos e colaboradores deverão
utilizar máscaras de proteção, bem como observar as regras de etiqueta
respiratória;
II - por regime de revezamento no horário de 8h às 14h, conforme
determinação da Chefia Imediata na sede administrativa;
III - na Ouvidoria, por regime de revezamento no horário de 7h às 13h
conforme determinação da Chefia Imediata. Após esse horário, a Ouvidoria
funcionará em regime de home office com atendimento exclusivamente via
whatsapp pelo número (92) 98408-1799 e através do e-mail institucional
ouvidoria@arsepam.am.gov.br;
IV - as atividades nos postos de fiscalização, por se tratarem de serviços
essenciais não serão interrompidas, mantendo o seu funcionamento de 7h
às 17h;
V - o atendimento presencial ao público externo fica suspenso até às
23h59min do dia 7 de junho de 2020, podendo haver prestação de serviços
por telefone e internet, excetuados os serviços públicos essenciais;
IV - os protocolos de documentos poderão ser presenciais a contar da data
do inciso V, ou pelos e-mails: gabinete@arsepam.am.gov.br ou cadastroro-
doviário@arsepam.am.gov.br.
Art. 2º. O retorno dos integrantes o grupo de risco às atividades a contar do
dia 06 de julho de 2020, exceto se houver recomendação médica em sentido
contrário.
Art. 3º. Fica obrigatório o registro do ponto eletrônico.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 016/2020-GDP/ARSEPAM publicada em
DOE de 24 de março de 2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 01 de junho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#10651#9#11341/>
Protocolo 10651
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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