DOEAM 01/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses 
casos; V- medidas de monitoramento:a) acompanhar a saúde dos colabora-
dores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso 
de suspeita ou confirmação de contaminação;b) inspecionar as pessoas em 
circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que 
tenham mais de 30 (trinta) colaboradores, obrigatoriamente, manter 
termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores, na 
entrada de cada turno de trabalho; e,c) suspender as demais pessoas que 
tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a 
saúde de cada uma delas.Parágrafo único. Caso sejam identificados 
sintomas da COVID-19, durante as ações de monitoramento, a pessoa 
deverá ser encaminhada a uma unidade de saúde para atendimento.Art. 6º 
Em virtude da necessidade de dar continuidade às medidas de enfrentamen-
to da situação de emergência em saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, recomenda-se aos usuários, sempre que possível, 
o acesso aos serviços de trânsito disponíveis em meios digitais (online), 
através do Portal de Serviços Institucional, conforme endereço eletrônico 
https://digital.detran.am.gov.br.Art. 7º As medidas estabelecidas nesta 
Portaria não se aplicam às unidades do Departamento Estadual de Trânsito 
localizadas nos municípios do interior do Estado do Amazonas, ficando a 
retomada de cada uma delas condicionada a evolução gradual de cada 
município, em consonância com as deliberações dos prefeitos municipais, 
que são as autoridades competentes para estabelecer as medidas sanitárias 
locais.Art. 8º Fica revogada, no âmbito do Detran Amazonas, a suspensão 
dos prazos administrativos comuns, salvo os prazos específicos estabeleci-
dos na legislação e regramentos de trânsito, cuja revogação da suspensão 
está condicionada a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito.Art. 9º A 
autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos nesta 
Portaria poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nas determinações 
do Governo do Estado do Amazonas, que tem como amparo os indicadores 
técnicos relativos ao tema, conforme artigo 5.º do Decreto Estadual 42.330, 
de 28 de maio de 2020, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas 
e condições estabelecidas no presente regulamento.Art. 10. Revogadas as 
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 1º de junho 
de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#10653#8#11343/>
Protocolo 10653
<#E.G.B#10627#8#11317>
TERMO DE CONTRATO Nº005/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. OBJETO: Fornecimento 
de energia elétrica de baixa tensão nas unidades consumidoras do 
DETRAN/AM constantes no Projeto Básico anexo ao processo. VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses, a contar de 12/05/2020 até 12/05/2025. VALOR: 
Valor mensal de R$ 26.872,79 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois 
reais e setenta e nove centavos) totalizando o valor global em 1.612.367,40 
(um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e 
quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903943, Fonte: 201, Nota 
de Empenho n.º 2020NE00441, no valor total estimado de R$ 214.982,32 
(duzentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#10627#8#11317/>
Protocolo 10627
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#10657#8#11347>
ORGAO: IDAM DATA:01.06.2020
Portaria Nº 118/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm /Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II do Decreto nº 
16.396/94: Deivid Farias Gomes Mat: 246.119-6A /R$ 2.950,00 ND: 339039.
ORGAO: IDAM DATA:01.06.2020
Portarias Nºs 112,119,120/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm /Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94: Deivid Farias Gomes Mat: 246.119-6A /R$ 8.000,00 ND: 339030; 
Gerardo Honório de Brito Mat: 137.004-9C /R$7.400,00 ND: 339039; 
Gerardo Honório de Brito Mat: 137.004-9C /R$ 8.000,00 ND: 339030.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10657#8#11347/>
Protocolo 10657
<#E.G.B#10658#8#11348>
IDAM
EXTRATO N.º 12. N.E N.º: 2020NE0186 de 10/03/2020. Partes: IDAM 
X A. SEIXAS BRASIL Objeto: Ferramentas. Mod.: Disp.de licitação. 
Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903042 Valor: R$ 
3.380,00. Proc.377.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 13. N.E N.º: 
2020NE00063 de 04/02/2020. Partes: IDAM X H A AGUIAR COMERCIAL 
- ME. Objeto: Gêneros Alimentícios Mod.: Ata de Reg. de preço 
n.º00212/2019. 
Pregão/Elet.n.º:1522/2018U.G.:18201.N.D:33903007, 
Valor: R$ 3.000,00 Proc.0165.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º14. 
N.E N.º: 2020NE00075 de 10/02/2020. Partes: IDAM X SIENA COM. 
DE PNEUS PEÇAS E ACESS. PARA VEIC. AUTOMOTORES LTDA. 
Objeto: Materiais de Manutenção de Veículos Mod.: Ata de Reg. de preço 
n.º00115/2019. 
Pregão/Elet.n.º:149/2019U.G.:18201.N.D:33903039, 
Valor: R$ 27.080,00 Proc.0258.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 
15. N.E N.º: 2020NE00171 de 10/03/2020. Partes: IDAM X PRINTPLUS 
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Ferramentas. Mod.: 
Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903042 
Valor: R$ 340,00. Proc.0285.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 16. N.E 
N.º: 2020NE00169 de 09/03/2020. Partes: IDAM X LATINO INDUSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Uniformes, Tecidos e Aviamentos. Mod.: 
Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903023 
Valor: R$ 7.175,00. Proc.0110.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 
17. N.E N.º: 2020NE00119 de 21/02/2020. Partes: IDAM X JARDEL 
ALVES XAVIER - EIRELE. Objeto: Material de Expediente. Mod.: Disp.de 
licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903016 Valor: 
R$ 17.396,00. Proc.0286.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 18. 
N.E N.º: 2020NE00120 de 21/02/2020. Partes: IDAM X JARDEL ALVES 
XAVIER - EIRELE. Objeto: Material de Expediente. Mod.: Disp.de licitação. 
Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:33903041 Valor: R$ 202,00. 
Proc.0286.2020. Mao, 01/06/2020: EXTRATO N.º 19. N.E N.º: 2020NE0218 
de 11/03/2020. Partes: IDAM X AGRICOLA RIO PRETO. Objeto: Maquinas 
e Equip. Agrícolas e Rodoviários. Mod.: Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 
8.666/93. U.O:18201.N.D:44905270 Valor: R$ 8.476,00. Proc.0266.2020. 
Mao,01/06/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10658#8#11348/>
Protocolo 10658
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#10656#8#11346>
EXTRATO
ESPÉCIE: 11° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-FUNDECON/
PROCON-AM; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
18/05/2020; 
PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto 
de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual 
de Defesa do Consumidor - Fundecon e a empresa S.V. INSTALAÇÕES 
LTDA; OBJETO: Redução no valor contratual da locação do imóvel sede 
do PROCON-AM no percentual de 7,11% (sete vírgula onze por cento), no 
período compreendido entre maio/2020 a janeiro/2021; VALOR GLOBAL: 
R$ 466.669,47 (quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta 
e nove reais e quarenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A mesma consignada no aditivo anterior, mantendo-se inalteradas todas as 
demais cláusulas, incluindo de vigência; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo: n° 021702.000069/2020 - FUNDECON. Gabinete do Instituto 
de Defesa do Consumidor, em Manaus, 01 de junho de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#10656#8#11346/>
Protocolo 10656
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#10649#8#11339>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 
004/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000145/2020: DAS PARTES: 
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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