Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11227#4#11925/> Protocolo 11227 <#E.G.B#11230#4#11929> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003785-50.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, KACIO FELIPE SILVA SOUZA, no cargo de Farmacêutico, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 427/2020-GPGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005510.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município Manaus/AM Cargo: Farmacêutico 1. KACIO FELIPE SILVA SOUZA 10.ª II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11230#4#11929/> Protocolo 11230 <#E.G.B#11232#4#11930> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, na parte em que afastou do serviço ativo, agregou e suspendeu a remuneração de Policiais Militares, a contar de 14 de agosto de 2019, em decorrência de sentença proferida nos autos n.º 0250255-75.2009.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005965-39.2019.8.04.0000, que concedeu a tutela de urgência requerida, para suspender os efeitos do referido ato, tão-somente no ponto em que determinou a suspensão da remuneração do Impetrante, ALLAN REGO DA MATTA, e determinar que sejam restabeleci- dos os pagamentos mensais; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00948/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01101/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005370.2020, resolve SUSPENDER, a contar de 04 de maio de 2020, os efeitos do item III do Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao TEN CEL QOPM ALLAN REGO DA MATTA (12094), e consequentemente, restabelecer os seus pagamentos mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11232#4#11930/> Protocolo 11232 <#E.G.B#11235#4#11933> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0350/2020- GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101. 00005707.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELBA CLEY CORDEIRO DO COUTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYCIARA MAIA COSTA, para exercer, na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11235#4#11933/> Protocolo 11235 <#E.G.B#11237#4#11935> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 231/2020-GDP/ CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar