Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Administrativo, AGA-T.S.N.A-E, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11254#7#11952/> Protocolo 11254 <#E.G.B#11256#7#11954> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 0456/2020-GRH/GAB/ FHAJ, de 13 de março de 2020, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00001940.2020, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 05 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Controle e Auditoria, da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, a servidora GISELLE MONTEIRO DE LIMA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 236.298-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11256#7#11954/> Protocolo 11256 <#E.G.B#11258#7#11956> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05549EXE- -AMAZONPREV (01.01.022102.00003220.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.909-3C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$2.752,37 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11258#7#11956/> Protocolo 11258 <#E.G.B#11262#7#11960> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07896EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000668.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos proporcionais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM WANDERLEY KASUTOSHI YOKOYAMA, Matrícula n.º 131.421-1A, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), pro- porcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), proporcionaliza- da à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$28.894,91 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11262#7#11960/> Protocolo 11262 <#E.G.B#11265#7#11963> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar