DOEAM 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Administrativo, AGA-T.S.N.A-E, do Quadro de Pessoal da Fundação de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11254#7#11952/>
Protocolo 11254
<#E.G.B#11256#7#11954>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 0456/2020-GRH/GAB/
FHAJ, de 13 de março de 2020, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, combinado com artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00001940.2020, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 05 de fevereiro de 2020, pelo
prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Controle
e Auditoria, da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o órgão de
origem, a servidora GISELLE MONTEIRO DE LIMA CAMPOS, ocupante
do cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o
236.298-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11256#7#11954/>
Protocolo 11256
<#E.G.B#11258#7#11956>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05549EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00003220.2019), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.909-3C, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais,
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil,
cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49
(dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15
(um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de
Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo
3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo
8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos
em R$2.752,37 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11258#7#11956/>
Protocolo 11258
<#E.G.B#11262#7#11960>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07896EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000668.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM
WANDERLEY KASUTOSHI YOKOYAMA, Matrícula n.º 131.421-1A, com
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente ao
posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta
reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$72,94 (setenta e
dois reais e noventa e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53
(dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), pro-
porcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), proporcionaliza-
da à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$28.894,91 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e noventa e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11262#7#11960/>
Protocolo 11262
<#E.G.B#11265#7#11963>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar