Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11274#10#11974/> Protocolo 11274 <#E.G.B#11276#10#11976> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2017, constante do Processo n.º 2017.M.06045 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000239.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de julho de 2017, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEBM ALTAMIR DE SOUSA FERREIRA, Matrícula n.º 109.206-5D, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente a graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.404,41 (oito mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11276#10#11976/> Protocolo 11276 <#E.G.B#11278#10#11978> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 076/2019, constante do Processo n.º 2019.M.07549EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000684.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de outubro de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, Matrícula n.° 120.958-2A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo corres- pondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.622,94 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.800,73 (cinco mil e oitocentos reais e setenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11278#10#11978/> Protocolo 11278 <#E.G.B#11280#10#11980> DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 178/2020-REQ/GABPRES/TRE/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00004644.2020, resolve CESSAR, a contar de 30 de abril de 2020, os efeitos do Decreto de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição do servidor JAIR DA SILVA FEITOZA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 191.010-8D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11280#10#11980/> Protocolo 11280 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar