DOEAM 04/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 04 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.07162 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000432.2020), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM SÁDIA
MARIA LIMA PASSOS DA ROCHA, Matrícula n.º 054.762-0B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de
R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$106,84 (cento e seis reais e oitenta e
quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.503,81
(oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil,
trinta e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Atividade
Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho
de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$22.440,43 (vinte e dois mil, quatrocentos e
quarenta reais e quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11265#8#11963/>
Protocolo 11265
<#E.G.B#11267#8#11965>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07336EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000490.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a transferência a pedido, para a
reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM ERIVALDO
VASCONCELOS E SILVA, Matrícula n.° 127.212-8B, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11267#8#11965/>
Protocolo 11267
<#E.G.B#11269#8#11967>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06760EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000331.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDSON
COSTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 120.106-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e
dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11269#8#11967/>
Protocolo 11269
<#E.G.B#11270#8#11968>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07482EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000580.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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