Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2.º Poderá a Empresa Estadual de Turismo do Estado do Amazonas - AMAZONASTUR, cadastrar e classificar a empresa ou a entidade, a emitir o Selo do Turismo e a firmar convênio com outros órgãos públicos para fiscalização da presente Lei. Art. 3.º O Selo do Turismo terá como objetivos: I - certificação de qualidade, baseado em critérios técnicos de modo a firmar-se no cenário turístico em nível nacional; II - incentivar e estimular a certificação das empresas para que obtenham um serviço de qualidade no turismo no Estado e com preservação do Meio Ambiente; III - valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos do Estado, dando segurança aos usuários nas escolhas dos empreendimentos turísticos; e IV - criar mecanismos e apoiar na legislação das atividades e serviços das empresas, visando a incentivá-las pela qualificação do serviço. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#10261#2#10943/> Protocolo 10261 <#E.G.B#10262#2#10944> LEI N.º 5.176, DE 25 DE MAIO DE 2020. DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO UNIDOS PELO SOCIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte L E I : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, o INSTITUTO UNIDOS PELO SOCIAL, CNPJ: 27.687.450/0001-50, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizado na Rua Coraci, Bairro Santa Etelvina, n. 24, CEP: 69.059-193. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#10262#2#10944/> Protocolo 10262 <#E.G.B#10263#2#10945> LEI N.º 5.177 , DE 25 DE MAIO DE 2020. DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO MUSICAL VILA DA BARRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte L E I : Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MUSICAL VILA DA BARRA, com sede estabelecida na Rua Izaurina Braga, n. 261, sala 03, CEP 69030-000, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#10263#2#10945/> Protocolo 10263 <#E.G.B#10265#2#10947> LEI N.º 5.178, DE 25 DE MAIO DE 2020. INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte L E I : Art. 1.º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios a seguir: I - EXPOAPI: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Apuí, no mês de setembro; II - EXPOBOCA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Boca do Acre, no mês de julho; III - EXPOENVIRA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Envira, no mês de setembro; IV - EXPOGUAJARÁ: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Guajará, no mês de setembro; V - FESTA DO SOL: que se realiza no Município de Lábrea, nos meses de agosto/setembro; VI - FESTA DO BOTO: que se realiza no Município de Maraã, no mês de julho; VII - FESTISOL - (FESTA DAS ONÇAS): Festival Internacional das Tribos do Alto Solimões, que se realiza no Município de Tabatinga, no mês de setembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#10265#2#10947/> Protocolo 10265 <#E.G.B#10266#2#10948> LEI N.º 5.179, DE 25 DE MAIO DE 2020. DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Novena de São José. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte L E I : Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Novena de São José. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#10266#2#10948/> Protocolo 10266 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar