DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.º Poderá a Empresa Estadual de Turismo do Estado do Amazonas 
- AMAZONASTUR, cadastrar e classificar a empresa ou a entidade, a emitir 
o Selo do Turismo e a firmar convênio com outros órgãos públicos para 
fiscalização da presente Lei.
Art. 3.º O Selo do Turismo terá como objetivos:
I - certificação de qualidade, baseado em critérios técnicos de modo a 
firmar-se no cenário turístico em nível nacional;
II - incentivar e estimular a certificação das empresas para que obtenham 
um serviço de qualidade no turismo no Estado e com preservação do Meio 
Ambiente;
III - valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das 
empresas prestadoras de serviços turísticos do Estado, dando segurança 
aos usuários nas escolhas dos empreendimentos turísticos; e
IV - criar mecanismos e apoiar na legislação das atividades e serviços 
das empresas, visando a incentivá-las pela qualificação do serviço.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#10261#2#10943/>
Protocolo 10261
<#E.G.B#10262#2#10944>
LEI N.º 5.176, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO UNIDOS 
PELO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, o INSTITUTO UNIDOS 
PELO SOCIAL, CNPJ: 27.687.450/0001-50, com sede e foro na cidade de 
Manaus/AM, localizado na Rua Coraci, Bairro Santa Etelvina, n. 24, CEP: 
69.059-193.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10262#2#10944/>
Protocolo 10262
<#E.G.B#10263#2#10945>
LEI N.º 5.177 , DE 25 DE MAIO DE 2020.
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO MUSICAL 
VILA DA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MUSICAL 
VILA DA BARRA, com sede estabelecida na Rua Izaurina Braga, n. 261, 
sala 03, CEP 69030-000, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#10263#2#10945/>
Protocolo 10263
<#E.G.B#10265#2#10947>
LEI N.º 5.178, DE 25 DE MAIO DE 2020.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas as festividades alusivas dos municípios que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte
L E I :
Art. 1.º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas as festividades alusivas dos municípios a seguir:
I - EXPOAPI: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Apuí, 
no mês de setembro;
II - EXPOBOCA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de 
Boca do Acre, no mês de julho;
III - EXPOENVIRA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de 
Envira, no mês de setembro;
IV - EXPOGUAJARÁ: Feira Agropecuária, que se realiza no Município 
de Guajará, no mês de setembro;
V - FESTA DO SOL: que se realiza no Município de Lábrea, nos meses 
de agosto/setembro;
VI - FESTA DO BOTO: que se realiza no Município de Maraã, no mês 
de julho;
VII - FESTISOL - (FESTA DAS ONÇAS): Festival Internacional das 
Tribos do Alto Solimões, que se realiza no Município de Tabatinga, no mês 
de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#10265#2#10947/>
Protocolo 10265
<#E.G.B#10266#2#10948>
LEI N.º 5.179, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Estado do Amazonas a Novena de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte
L E I :
Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Estado do Amazonas a Novena de São José.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#10266#2#10948/>
Protocolo 10266
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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