DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LEI N.º 5.123, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores 
e Cuidadores de Animais no Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, as seguintes partes vetadas da Lei n.º 5.123, de 15 de janeiro de 
2020,
“Art. 2.º O cadastro será feito junto à Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente (SEMA), por meio do número de cadastro nacional de pessoas 
físicas do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante 
de endereço no estado e assinatura no cadastro, bem como os dados 
completos do local de acolhimento dos animais, se houver.”
“Art. 3.º O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente (SEMA), tem como finalidade dar-lhes 
e regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos 
gratuitos fornecidos pelos órgãos públicos estaduais ou municipais, 
relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento 
emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos referidos 
protetores ou cuidadores.
Parágrafo único. Não haverá limitação de cotas aos protetores ou 
cuidadores referentes aos serviços públicos mencionados no caput.”
“Art. 4.º (...)
Parágrafo único. Os registros a que se refere o caput deste 
artigo serão disponibilizados para consulta sempre que solicitado pela 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#10291#8#10973/>
Protocolo 10291
<#E.G.B#10293#8#10975>
LEI N.º 5.125, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Campanha 
Permanente de Informação, Prevenção e Combate à 
Depressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição 
Estadual, a seguinte parte vetada da Lei n.º 5.125, de 20 de janeiro de 2020,
“Art. 4.º Durante a realização da Campanha, o Estado do 
Amazonas, por intermédio das Secretarias de Saúde, Educação e 
Assistência Social, realizará os eventos, descritos no art. 3.º desta Lei, 
com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias 
públicas e outros meios, necessários ao alcance dos objetivos, aqui 
propostos.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#10293#8#10975/>
Protocolo 10293
<#E.G.B#10295#8#10977>
 DECRETO N.º 42.312, DE 25 DE MAIO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 40.645, de 
07 de maio de 2019 e 42.146, de 31 de março de 2020, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações aos 
Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, e 42.146, de 31 de março de 
2020, a fim de atualizar as regulamentações em questão,
D E C R E T A:
Art. 1.º Em virtude da transformação da Comissão Geral de Licitação 
em Centro de Serviços Compartilhados, com a absorção das atividades 
da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV, 
promovida pelo artigo 7.º, inciso II, alínea ”h”, da Lei Delegada n.º 122, de 
15 de outubro de 2019, a Seção V do Capítulo II, e os artigos 10 e 22 do 
Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Seção V
Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
Art. 10. Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC:
(...)”
“Art. 22. As contratações de Serviços Gerais deverão obedecer 
aos estudos de padronização elaborados pelo Centro de Serviços Com-
partilhados -CSC.”
Art. 2.º Ficam revogados o artigo 3.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de 
maio de 2019 e o inciso VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de 
março de 2020.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10295#8#10977/>
Protocolo 10295
<#E.G.B#10297#8#10979>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 440/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005456.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VALERIA ALMEIDA 
TELES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GREYCEMAR SAMPAIO 
RABELO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10297#8#10979/>
Protocolo 10297
<#E.G.B#10298#8#10980>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 439/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005457.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTHUR JOAQUIM 
CASTRO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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