Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas LEI N.º 5.123, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais no Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, as seguintes partes vetadas da Lei n.º 5.123, de 15 de janeiro de 2020, “Art. 2.º O cadastro será feito junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), por meio do número de cadastro nacional de pessoas físicas do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante de endereço no estado e assinatura no cadastro, bem como os dados completos do local de acolhimento dos animais, se houver.” “Art. 3.º O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), tem como finalidade dar-lhes e regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos fornecidos pelos órgãos públicos estaduais ou municipais, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos referidos protetores ou cuidadores. Parágrafo único. Não haverá limitação de cotas aos protetores ou cuidadores referentes aos serviços públicos mencionados no caput.” “Art. 4.º (...) Parágrafo único. Os registros a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados para consulta sempre que solicitado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#10291#8#10973/> Protocolo 10291 <#E.G.B#10293#8#10975> LEI N.º 5.125, DE 20 DE JANEIRO DE 2020. INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição Estadual, a seguinte parte vetada da Lei n.º 5.125, de 20 de janeiro de 2020, “Art. 4.º Durante a realização da Campanha, o Estado do Amazonas, por intermédio das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, realizará os eventos, descritos no art. 3.º desta Lei, com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios, necessários ao alcance dos objetivos, aqui propostos.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#10293#8#10975/> Protocolo 10293 <#E.G.B#10295#8#10977> DECRETO N.º 42.312, DE 25 DE MAIO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019 e 42.146, de 31 de março de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações aos Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, e 42.146, de 31 de março de 2020, a fim de atualizar as regulamentações em questão, D E C R E T A: Art. 1.º Em virtude da transformação da Comissão Geral de Licitação em Centro de Serviços Compartilhados, com a absorção das atividades da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV, promovida pelo artigo 7.º, inciso II, alínea ”h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Seção V do Capítulo II, e os artigos 10 e 22 do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção V Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC Art. 10. Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC: (...)” “Art. 22. As contratações de Serviços Gerais deverão obedecer aos estudos de padronização elaborados pelo Centro de Serviços Com- partilhados -CSC.” Art. 2.º Ficam revogados o artigo 3.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019 e o inciso VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10295#8#10977/> Protocolo 10295 <#E.G.B#10297#8#10979> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 440/2020- GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005456.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VALERIA ALMEIDA TELES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GREYCEMAR SAMPAIO RABELO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10297#8#10979/> Protocolo 10297 <#E.G.B#10298#8#10980> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 439/2020- GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005457.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTHUR JOAQUIM CASTRO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar