DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois
mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10302#10#10984/>
Protocolo 10302
<#E.G.B#10303#10#10985>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00588 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000439.2020), que atesta o cumprimento
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
WALDECILHA MATOS DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 103.817-6C, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Euclides Correa Vieira, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10303#10#10985/>
Protocolo 10303
<#E.G.B#10304#10#10986>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04288 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000362.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 150.759-1A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus
proventos em R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10304#10#10986/>
Protocolo 10304
<#E.G.B#10305#10#10987>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06795EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000443.2020), que atesta o cumprimento
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
AUGUSTA VANIA TRINDADE RODRIGUES SALAZAR, no cargo de
Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 110.143-9E,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de
maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.785,59 (dois mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10305#10#10987/>
Protocolo 10305
<#E.G.B#10307#10#10989>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar