DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LEI N.º 5.123, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação do Cadastro Estadual de Protetores
e Cuidadores de Animais no Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição
Estadual, as seguintes partes vetadas da Lei n.º 5.123, de 15 de janeiro de
2020,
“Art. 2.º O cadastro será feito junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente (SEMA), por meio do número de cadastro nacional de pessoas
físicas do protetor ou cuidador, coletando dados pessoais, comprovante
de endereço no estado e assinatura no cadastro, bem como os dados
completos do local de acolhimento dos animais, se houver.”
“Art. 3.º O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente (SEMA), tem como finalidade dar-lhes
e regulamentar o recebimento de benefícios dos programas públicos
gratuitos fornecidos pelos órgãos públicos estaduais ou municipais,
relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento
emergencial de animais que estejam sob os cuidados dos referidos
protetores ou cuidadores.
Parágrafo único. Não haverá limitação de cotas aos protetores ou
cuidadores referentes aos serviços públicos mencionados no caput.”
“Art. 4.º (...)
Parágrafo único. Os registros a que se refere o caput deste
artigo serão disponibilizados para consulta sempre que solicitado pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#10291#8#10973/>
Protocolo 10291
<#E.G.B#10293#8#10975>
LEI N.º 5.125, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Campanha
Permanente de Informação, Prevenção e Combate à
Depressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5.º da Constituição
Estadual, a seguinte parte vetada da Lei n.º 5.125, de 20 de janeiro de 2020,
“Art. 4.º Durante a realização da Campanha, o Estado do
Amazonas, por intermédio das Secretarias de Saúde, Educação e
Assistência Social, realizará os eventos, descritos no art. 3.º desta Lei,
com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias
públicas e outros meios, necessários ao alcance dos objetivos, aqui
propostos.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#10293#8#10975/>
Protocolo 10293
<#E.G.B#10295#8#10977>
DECRETO N.º 42.312, DE 25 DE MAIO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, os Decretos n.º 40.645, de
07 de maio de 2019 e 42.146, de 31 de março de 2020, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações aos
Decretos n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, e 42.146, de 31 de março de
2020, a fim de atualizar as regulamentações em questão,
D E C R E T A:
Art. 1.º Em virtude da transformação da Comissão Geral de Licitação
em Centro de Serviços Compartilhados, com a absorção das atividades
da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGOV,
promovida pelo artigo 7.º, inciso II, alínea ”h”, da Lei Delegada n.º 122, de
15 de outubro de 2019, a Seção V do Capítulo II, e os artigos 10 e 22 do
Decreto n.º 40.645, de 07 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Seção V
Do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
Art. 10. Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC:
(...)”
“Art. 22. As contratações de Serviços Gerais deverão obedecer
aos estudos de padronização elaborados pelo Centro de Serviços Com-
partilhados -CSC.”
Art. 2.º Ficam revogados o artigo 3.º do Decreto n.º 40.645, de 07 de
maio de 2019 e o inciso VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de
março de 2020.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10295#8#10977/>
Protocolo 10295
<#E.G.B#10297#8#10979>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 440/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005456.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VALERIA ALMEIDA
TELES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GREYCEMAR SAMPAIO
RABELO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10297#8#10979/>
Protocolo 10297
<#E.G.B#10298#8#10980>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 439/2020-
GSEJUSC/GRH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005457.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTHUR JOAQUIM
CASTRO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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