DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04792-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000446.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 2.ª
Classe, PF20-MSC-II, Referência G, Matrícula n.º 113.027-7C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Aldeia do Conhecimento Ruth Prestes, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.144,53 (quatro
mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro
de 2013, totalizando seus proventos em R$4.165,82 (quatro mil, cento e
sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10307#11#10989/>
Protocolo 10307
<#E.G.B#10308#11#10990>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05283EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000352.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, EMANUEL MARQUES DE MELO JUNIOR, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 018.465-9B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.540,69 (dois mil,
quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10308#11#10990/>
Protocolo 10308
<#E.G.B#10309#11#10991>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.07112-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000421.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
FERNANDO MONTEIRO DE SABOIA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 111.603-7D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Agra Reis, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez
reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em
R$2.552,94 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10309#11#10991/>
Protocolo 10309
<#E.G.B#10310#11#10992>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01758 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000441.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
WILCE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª
Classe, PNF-ADM-I, Referência E, Matrícula n.° 019.360-7A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Leonina Marinho, com proventos integrais, calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$1.485,69 (um mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o ,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$350,25
(trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de
Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo
12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$1.878,52 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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