DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
25.05.2020, no valor de R$ 9.012.000,00 (Nove milhões e doze mil reais).
Manaus, 25.05.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#10108#4#10791/>
Protocolo 10108
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#10057#4#10737>
Extrato
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2020-SSP; DATA
DA ASSINATURA: 14.05.2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
e a NOGUEIRA E MENEZES LTDA-EPP; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a disposição da Cláusula Segunda do Contrato
primitivo no sentido de prorrogar o prazo de entrega do objeto contratual por
mais 90 (noventa) dias, de 14.05.2020 a 13.08.2020; VIGÊNCIA: A vigência
deste Termo Aditivo é de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, de 15.05.2020
a 15.04.2021; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 14
de maio de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#10057#4#10737/>
Protocolo 10057
<#E.G.B#10059#4#10739>
Extrato
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato n.º 028/2019-SSP; DATA
DA ASSINATURA: 21/05/2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
e a empresa C.C.R DE OLIVEIRA. OBJETO: Pelo presente instrumento
fica rescindido, unilateralmente, conforme Ofício nº. 0604/2020-GSE/SSP
de 21 de maio de 2020, por inexecução contratual, o Termo de Contrato
n.º 028/2019-SSP, celebrado em 20.09.2019, onde a CONTRATADA era
obrigada a fornecer 2.500 (duas mil e quinhentas) Camisas pólo, para
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 78, Inciso I e 79, inciso I da Lei 8.666/93.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 21 de
maio de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#10059#4#10739/>
Protocolo 10059
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#10060#4#10740>
PORTARIA Nº. 030 /2020-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro
de 2015, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de
Política Fundiária;
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO as competências instituídas pela Lei Estadual nº. 2.754,
de 29.10.2002, alterada pela Lei nº. 3.804, de 29 de agosto de 2012, as
quais regulamentam o Artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentar o fluxo interno dos
procedimentos administrativos abertos neste órgão fundiário estadual;
R E S O L V E
DETERMINAR, como medida de transparência, que os procedimentos ad-
ministrativos de Regularização Fundiária abertos nesta Secretaria, deverão
obedecer ao seguinte procedimento:
I - Todas as solicitações direcionadas à SECT deverão ser apresentadas
junto ao setor de Atendimento deste órgão estadual, acompanhado da
documentação necessária para formalização de processo, nos termos das
Leis nº. 3.804/2012 e 2.754/2002, incluindo, a procuração pública com
validade de um ano, caso a solicitação seja feita por procurador;
II- Após, será encaminhado ao Protocolo, para que seja verificada a instrução
documental, posto que, caso verificada a ausência de algum documento, a
solicitação não será protocolada;
III - Verificando-se o apensamento de todos os documentos necessários, a
solicitação será digitalizada e devidamente protocolada, com formalização
do processo administrativo;
IV- Ato contínuo, o processo será encaminhado ao Gabinete para despacho
inicial;
V- Após ao Departamento de Gestão Agrária e Fundiária - DEGEAF, para
instrução técnica no que couber, e envio à Gerência de Vistoria - GEVIS, para
a realização de vistoria da área, com retorno ao DEGEAF para validação;
VI - Em seguida, o processo será enviado à Gerência de Desenvolvimento
Social - GPAE, para elaboração de laudo socioeconômico, com verificação
e comparação das informações existentes no laudo da vistoria, após, o
processo voltará ao DEGEAF, para validação;
VII- Ato contínuo, o processo será enviado à Gerência de Cartografia -
GECAGEF, para que seja feita a espacialização da área, em conformidade
com a visita técnica, com retorno ao DEGEAF para validação;
VIII -Nos casos em que houver a existência de Título (s) Definitivo(s)
sobreposto(s) a área em análise, os autos serão enviados obrigatoriamente
ao Acervo Fundiário para pesquisa do documento de domínio acerca de sua
existência e veracidade, ocasião em que fornecerá em separado, folha de
pesquisa, cópia do documento titulatório e suas peças técnicas e despacho
do setor, com retorno ao DEGEAF para validação ;
IX- Concluída a instrução técnica, os autos deverão ser remetidos à
Assessoria Jurídica - ASJUR, para análise dos autos do processo admi-
nistrativo, se verificada a sobreposição de título, o processo, com a devida
cadeia dominial da área, será enviado à Secretária Executiva para análise,
que irá gerar um procedimento específico de anulação de título;
X - Ainda na ASJUR, se for verificada a sobreposição de matrículas, será
feita notificação ao Cartório responsável, bem como à Corregedoria Geral
de Justiça;
XI- No caso de indeferimento, os autos retornarão à Assessoria Jurídica -
ASJUR, para notificação da parte interessada com abertura de prazo de 30
(trinta) dias para interposição de recurso e se provido, reanálise dos autos,
de acordo com o art. 36, da Lei nº 3.804/12;
XII- No caso de deferimento da Regularização Fundiária, o processo será
encaminhado ao Secretário de Estado para deliberação e autorização de
emissão do Título ou Concessão, conforme Lei nº 13.465/2017, através do
seu Gabinete;
XIII - Em seguida, o processo voltará ao DEGEAF, para validação e, pos-
teriormente, à Gerência de Titulação Fundiária - GTF para impressão do
Título/Concessão;
XIV- Após, o Título/Concessão será enviado ao Cartório específico, para
que seja registrada a matrícula correspondente e, assim, serão entregues o
Título/Concessão e Matrícula;
XIV - Finalizados os procedimentos de regularização deferidos, uma via
física do Título ou Concessão deverá ser retirada pelo requerente, junto à
matrícula, e a cópia digitalizada será encaminhado (a) ao Acervo Fundiário
para guarda e controle;
XV - Indeferido o pedido de regularização fundiária sem interposição de
recurso; ou após a reanálise do pedido e manutenção da decisão de inde-
ferimento ou de qualquer outra forma finalizado o processo, os autos serão
remetidos ao setor do Protocolo para arquivamento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
SECRETARIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 19 de maio de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#10060#4#10740/>
Protocolo 10060
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#10037#4#10714>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 088/2020/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída pela Lei Delegada nº 40, Art.
4º, IV, de 29/07/2005,
CONSIDERANDO a nomeação da Senhora Michelle Macedo Bessa
para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva da Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS, a contar de 14/05/2020 - Diário Oficial
do Estado - DOE, de 14/05/2020, protocolo nº 9598.
RESOLVE:
I - DELEGAR poderes a Senhora Michelle Macedo Bessa, Secretária
Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS, para ordenar despesas
inerentes as atividades a serem executadas na SEAS e FEAS, a partir de 14
de maio de 2020, na forma da Legislação vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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