DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos o imediato registro
funcional correspondente.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 22 de maio de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#10037#5#10714/>
Protocolo 10037
<#E.G.B#10110#5#10793>
PORTARIA N° 085/2020-GSEAS
DESIGNA servidor para função que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Assistência Social,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR como FISCAL TITULAR, o servidor JOÃO EDUARDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO, ASSESSOR III, com lotação no DPSB
- Departamento de Proteção Social Básica, Matrícula n° 249.212-1A, e,
como FISCAL SUBSTITUTO, a servidora FRANCISCA RAIZIMAR DE
OLIVEIRA ZURRA, ASSESSOR II, com lotação no Gabinete da Secretária
Executiva, Matrícula n° 247.824-2A, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outros servidores, procederem a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de
Contrato n° 008/2020-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS,
através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, e a empresa
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.
II - DETERMINAR que os referidos adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n°
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III-REVOGAR a Portaria 065/2020-GSEAS, de 15/4/2020, que nomeou os
servidores DANIELE SOUSA DA SILVA e SAMANTHA SOUZA DE SÁ
como Fiscais Titular e Substituto, respectivamente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 22 de maio de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#10110#5#10793/>
Protocolo 10110
<#E.G.B#10101#5#10784>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 13, de 20 de maio de 2020.
Altera o Art. 2º da Resolução CEAS nº 10/2020 e toma outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM, no
uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE
1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 3/9/2019), em reunião realizada via remota, no dia 20 de maio de
2020, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (DOU
8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de junho de 2011(DOU
7/7/2011);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços sócio-assistenciais, (DOU
25/11/2009);
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N.º 42.100, de 23 de março
de 2020, que declara estado de calamidade pública e dá as autoridades
competentes autorização para adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o
território do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 8, que aprova ad referendum os
Critérios de Partilha do Cofinanciamento Estadual, exercício 2020, (DOE
13.04.2020).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2ª da Resolução CEAS nº 10/2020, que trata do
Cronograma de execução do Cofinanciamento Estadual - 2020, estabe-
lecendo Novos Prazos para a execução, conforme a baixo:
I - Até o dia 10 de junho de 2020, o repasse de recursos financeiros aos 34
Municípios que formalizaram suas respectivas proposta junto a Secretaria
de Estado de Assistência Social - SEAS;
II - Até o dia 15 de junho de 2020, para o recebimento das propostas dos 28
Municípios que ainda não enviaram os respectivos documentos, conforme
Critérios pactuados na CIB-AM; e
III - Até o dia 30 de junho de 2020, para o repasse dos recursos financeiros
aos Municípios (28) enunciados no inciso II.
Art. 3º - Cabe aos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS,
acompanhar a execução do recurso do Cofinanciamento e apreciar a
Prestação de Contas, conforme prevê o Art. 32 da Lei nº 4.509, de 13 de
setembro de 2017 - Lei Estadual do SUAS.
Art. 4º - Institui o Grupo de Trabalho (GT) para Estudo e Parecer sobre os
Aspectos Legais, conforme previsto na Lei Estadual do SUAS, e, demais
normas da Assistência Social que disponha sobre a modalidade e os critérios
que envolvem os repasses fundo a fundo (FEAS/FMAS) para a execução
dos serviços públicos socioassistenciais, nos Municípios do Estado do
Amazonas. Com composição paritária, sendo: (2) representantes governa-
mentais, (2) da sociedade civil e (2) Técnicos da SEAS. O trabalho do GT
tem até o mês de Agosto/2020, para a conclusão e emissão do PARECER
para posterior apreciação e deliberação pelo pleno do CEAS.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 20
de maio de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#10101#5#10784/>
Protocolo 10101
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#10038#5#10715>
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2017. Processo n.º:
01.01.030101.00000217.2020
Data:
10/05/2020.
Partes:
Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a SEVEN ATIVIDADE DE
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo
Aditivo visa prorrogar, pelo período de 06 (seis) meses, o contrato n.º
011/2017 para dar continuidade na realização do seminário de apresentação
do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/AM. Valor: O valor deste
aditivo não alterará o valor global previsto no contrato primitivo, que é de
R$ 199.000,98 (cento e noventa e nove mil e noventa e oito centavos).
Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo
de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, com sua eficácia
após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão da
dotação orçamentária consignada no Termo de Contrato Primitivo.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#10038#5#10715/>
Protocolo 10038
<#E.G.B#10039#5#10716>
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2017. Processo n.º:
01.01.030101.00000216.2020 Data: 11/05/2020. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a PRINTSILVA GRÁFICA, EDITORA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA - ME.
Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar, pelo período de 06 (seis)
meses, o contrato n.º 012/2017 para dar continuidade aos serviços gráficos,
referente ao Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/AM. Valor: O valor
deste aditivo não alterará o valor global previsto no contrato primitivo, que
é de R$ 84.662,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais).
Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo
de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, com sua eficácia
após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à
conta da mesma dotação orçamentária prevista no contrato primitivo.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#10039#5#10716/>
Protocolo 10039
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#10097#5#10780>
ERRATA- SEPROR/AM
ESPÉCIE: Extrato nº 11/2020 - SEPROR. Publicado no DOE nº 34198
de 09/03/2020, pág. 17, Poder Executivo. Onde se Lê: Valor global;
R$ 249.708,00. Leia-se: Valor Global; R$ 252.598,00. Onde se Lê
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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