DOEAM 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#10105#9#10788>
RESENHA DA PORTARIA Nº091/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando o disposto da Lei n.º 13.979, bem como no Decreto 
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; Considerando a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes 
desta Fundação Cecon às fls. 51 a 57 do processo; Considerando que a 
aquisição de Máscara N95 se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada à fl. 
14; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 14 está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 2435/2020-01 
- SIGED - FCECON (01.01.013102.00003883.2020-CSC). Resolve: I - 
Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, 
da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Máscara N95, pela empresa Francisco 
Fernandes Barbosa- CNPJ 15.623.678/0001-06; II - Adjudicar o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 58.200,00; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#10105#9#10788/>
Protocolo 10105
<#E.G.B#10106#9#10789>
RESENHA DA PORTARIA N.º 092/2020-FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 
Considerando o disposto na Portaria 005/2019 - FCECON, de 21.01.2019, 
que institui o Comitê Científico Institucional; Considerando a necessidade de 
atualização da Portaria 007/2019 - FCECON, de 21.01.2019, que indica os 
nomes dos Membros do Comitê Científico Institucional; Resolve: I - Revogar 
a Portaria 007/2019 - FCECON; II - Recompor o Comitê Científico Institucio-
nal, conforme segue:
Nome
Função
Kátia Luz Torres Silva
Presidente
Julia Monica Marcelino Benevides
Membro Interno
Leidiane Mendes Brito
Lia Mizobe Ono
Monique Freire Santana
Sthéfanny Caroline Mendes Azevedo
Tatiana Amaral Pires de Almeida
Valquíria do Carmo Alves Martins
Diego Monteiro de Carvalho
Heidy Halanna Farah de Melo Rondon
Membro Externo
Anderson Cavalcante Guimarães
Nayara de Sousa Castro
George Allan Villarouco da Silva
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus 20 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#10106#9#10789/>
Protocolo 10106
<#E.G.B#10107#9#10790>
RESENHA DA PORTARIA N.º 093/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos 
pacientes desta Fundação Cecon às fls. 74 a 83 do processo; Considerando 
que a aquisição do medicamento Quimioterápico Carfilzomibe se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da 
escolha da contratada às fls. 15; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 14 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
n.º 2282/2020-00-SIGED - FCECON - 01.01.013102.00004145.2020-CSC). 
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Quimiote-
rápico Carfilzomibe, da empresa Comércio E Representações Prado Ltda 
- CNPJ 05.049.432/0001-00; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 346.296,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 21 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#10107#9#10790/>
Protocolo 10107
<#E.G.B#10109#9#10792>
RESENHA DA PORTARIA Nº094/2020-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - 
Fcecon, no uso das suas atribuições legais, Considerando o recebimento do 
Ofício Circular Nº 008/2020-GCG/CGE; Considerando a Instrução Normativa 
nº 002-2020 - CGE, que indique um responsável pelo acompanhamento das 
ações, a quem caberá elaborar uma “Matriz de Acompanhamento das De-
terminações e Recomendações do TCE”; Resolve: I - Nomear a servidora 
Andreia Chaves Batista, Cargo: Gerente de Controladoria Controle Interno, 
Matrícula nº 249.387-0A, em atendimento a Instrução Normativa acima 
mencionada. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete 
do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#10109#9#10792/>
Protocolo 10109
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#10112#9#10795>
ERRATA DA PORTARIA N° 030/2020-GDP/FUNTEC
Onde se lê: I - PRORROGAR, ...... pelo período de 12(doze) meses a contar 
de 04 de maio de 2019,
Leia-se: I - PRORROGAR, ...... pelo período de 12(doze) meses a contar de 
04 de maio de 2020,
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#10112#9#10795/>
Protocolo 10112
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#10080#9#10763>
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2017-FEI
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 
006/2017-FEI. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. DATA DA 
ASSINATURA: 23/05/2020. OBJETO: Serviço de licença de uso de sistema 
de informação da FEI e reajuste de valor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 19.050,72 (dezenove mil, cinquenta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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