Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 42.248, de 04 de maio de 2020, dispõe que os membros serão indicados pelos Titulares dos Órgãos ou instituições, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, resolve I - DESIGNAR, para compor a Comissão Especial de Estudos, visando à revisão da legislação e da política estadual de energia e gás, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 4.º, parágrafo único, do Decreto n.º 42.248, de 04 de maio de 2020, os seguintes membros: FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO NOME Coordenador Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Marco Antonio de Oliveira Villela Membros Procuradoria Geral do Estado Fábio Pereira Garcia dos Santos Secretaria de Estado da Fazenda Manuel Severiano Nunes Neto Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas Sélvio Teixeira Picanço Companhia de Gás do Amazonas Clóvis Correia Junior Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira II - DETERMINAR que o presente Decreto seja republicado, tão logo seja indicado o representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#10488#20#11170/> Protocolo 10488 <#E.G.B#10489#20#11171> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07606EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000509.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELSINDA NORONHA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2.ª Classe, Padrão V, Matrícula n.º 131.193-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Fiscalização de Contribuintes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$51.733,24 (cinquenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 5.770 cotas x R$8,9659, nos termos do artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$3.747,75 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 418 cotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$55.623,79 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), mensais, limitados ao teto remunera- tório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#10489#20#11171/> Protocolo 10489 <#E.G.B#10490#20#11172> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06193EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000511.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARICÉLIA CID VIEIRA BELÉM, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3.ª Classe, Padrão IV, Matrícula n.º 108.352-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Estimativa Fixa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$42.812,17 (quarenta e dois mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos), de Retribuição de Pro- dutividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 4.775 cotas x R$8,9659, nos termos do artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$8.114,14 (oito mil, cento e quatorze reais e quatorze centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 905 cotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$51.075,91 (cinquenta e um mil e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), mensais, limitados ao teto remunerató- rio constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#10490#20#11172/> Protocolo 10490 <#E.G.B#10491#20#11173> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05834EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000146.2020), que atesta o cumprimento, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar