DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º
42.248, de 04 de maio de 2020, dispõe que os membros serão indicados
pelos Titulares dos Órgãos ou instituições, e designados por ato do Chefe
do Poder Executivo, resolve
I - DESIGNAR, para compor a Comissão Especial de Estudos, visando
à revisão da legislação e da política estadual de energia e gás, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 4.º, parágrafo único, do
Decreto n.º 42.248, de 04 de maio de 2020, os seguintes membros:
FUNÇÃO
REPRESENTAÇÃO
NOME
Coordenador
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Marco Antonio de
Oliveira Villela
Membros
Procuradoria Geral do Estado
Fábio Pereira Garcia
dos Santos
Secretaria de Estado da Fazenda
Manuel Severiano
Nunes Neto
Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados
e Contratados do Estado do
Amazonas
Sélvio Teixeira
Picanço
Companhia de Gás do Amazonas Clóvis Correia Junior
Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas
Raphael Heinrich
Barbosa de Oliveira
II - DETERMINAR que o presente Decreto seja republicado, tão logo
seja indicado o representante da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#10488#20#11170/>
Protocolo 10488
<#E.G.B#10489#20#11171>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07606EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000509.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
NELSINDA NORONHA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,
2.ª Classe, Padrão V, Matrícula n.º 131.193-0A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de Fiscalização de
Contribuintes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o
artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de
R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531,
de 16 de abril de 1999, mais R$51.733,24 (cinquenta e um mil, setecentos e
trinta e três reais e vinte e quatro centavos), de Retribuição de Produtividade
da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 5.770 cotas
x R$8,9659, nos termos do artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro
de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro
de 2003, com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de
2015 e com a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$3.747,75 (três mil,
setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), de Vantagem
Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 418
cotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23
de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de
08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, totalizando
seus proventos em R$55.623,79 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e
três reais e setenta e nove centavos), mensais, limitados ao teto remunera-
tório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de
1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de
2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989,
com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de
novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10489#20#11171/>
Protocolo 10489
<#E.G.B#10490#20#11172>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06193EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000511.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARICÉLIA CID VIEIRA BELÉM, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais, 3.ª Classe, Padrão IV, Matrícula n.º 108.352-0B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de
Estimativa Fixa, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com
o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido
de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da
Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$42.812,17 (quarenta e dois
mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos), de Retribuição de Pro-
dutividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a
4.775 cotas x R$8,9659, nos termos do artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23
de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18
de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de
outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$8.114,14 (oito
mil, cento e quatorze reais e quatorze centavos), de Vantagem Pessoal da
Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 905 cotas
x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de
setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de
08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, totalizando
seus proventos em R$51.075,91 (cinquenta e um mil e setenta e cinco
reais e noventa e um centavos), mensais, limitados ao teto remunerató-
rio constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de
1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de
2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989,
com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de
novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10490#20#11172/>
Protocolo 10490
<#E.G.B#10491#20#11173>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05834EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000146.2020), que atesta o cumprimento,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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