DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
LUCIMAR XAVIER DE LIMA, no cargo de Técnico de Patologia Clinica,
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 011.341-7A, do Quadro de Pessoal
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de
R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.170,80
(um mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde,
conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em
R$2.442,39 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10494#22#11176/>
Protocolo 10494
<#E.G.B#10495#22#11177>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.2.01680-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000159.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1.º, III, b, da Constituição
Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.º
20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 3.º da Emenda
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, HILDA DE ALMEIDA
GUERREIRO, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1,
Matrícula n.º 002.477-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, calculados à razão de 18/30 (dezoito,
trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$444,26 (quatrocentos e
quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$480,19
(quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos), proporcionalizados à
base de 18/30 (dezoito, trinta avos), de Gratificação de Saúde, conforme
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$44,42 (quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), proporcio-
nalizados à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.036,22 (um mil, trinta e seis
reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10495#22#11177/>
Protocolo 10495
<#E.G.B#10497#22#11179>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.00923 -
AMAZONPREV (082.0002058.2012), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
RITA CÉLIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI ARAÚJO, no cargo de Técnico
de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 052.228-7D, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e
setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º,
§ 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais
e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$3.754,82 (três mil, setecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de
Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no
artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$112,88 (cento e
doze reais e oitenta e oito centavos), de Vantagem Individual Nominalmente
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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