DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LUCIMAR XAVIER DE LIMA, no cargo de Técnico de Patologia Clinica, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 011.341-7A, do Quadro de Pessoal 
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.170,80 
(um mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde, 
conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$2.442,39 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10494#22#11176/>
Protocolo 10494
<#E.G.B#10495#22#11177>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.2.01680-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000159.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1.º, III, b, da Constituição 
Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 
20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 3.º da Emenda 
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, HILDA DE ALMEIDA 
GUERREIRO, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, 
Matrícula n.º 002.477-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, calculados à razão de 18/30 (dezoito, 
trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$444,26 (quatrocentos e 
quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta 
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$480,19 
(quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos), proporcionalizados à 
base de 18/30 (dezoito, trinta avos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$44,42 (quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), proporcio-
nalizados à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.036,22 (um mil, trinta e seis 
reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10495#22#11177/>
Protocolo 10495
<#E.G.B#10497#22#11179>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.00923 - 
AMAZONPREV (082.0002058.2012), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RITA CÉLIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI ARAÚJO, no cargo de Técnico 
de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 052.228-7D, do 
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e 
setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais 
e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$3.754,82 (três mil, setecentos 
e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de 
Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no 
artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$112,88 (cento e 
doze reais e oitenta e oito centavos), de Vantagem Individual Nominalmente 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar