DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Identificada - Quintos, correspondentes a 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 
(dois quintos), da diferença entre a remuneração do Cargo em Comissão 
de Assessor, Simbologia AD-1 e 3/5 (três quintos), da diferença entre a 
remuneração do cargo em Comissão que possuísse iguais atribuições ou 
em que se tivesse transformado o cargo em Comissão de Chefe de Núcleo, 
Simbologia AD-2, da estrutura do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, e o vencimento do 
cargo efetivo, consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999, limitando a sua eficácia a 20 de abril de 1999, 
atrelando a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, e Parecer 
n.º 164/19-PPC/PGE, totalizando seus proventos em R$5.771,34 (cinco mil, 
setecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#10497#23#11179/>
Protocolo 10497
<#E.G.B#10498#23#11180>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06059EXE - 
AMAZONPREV (01.03.018201.00001683.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANIO 
FERREIRA FRANCO DE AMORIM, no cargo de Técnico em Agropecuária, 
3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 050.290-1C, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 
25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais 
e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - 
GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
de 2019, totalizando seus proventos em R$3.968,80 (três mil, novecentos e 
sessenta e oito reais e oitenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10498#23#11180/>
Protocolo 10498
<#E.G.B#10500#23#11182>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00170EXE - 
AMAZONPREV (01.03.018201.00000042.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
GERALDO DE CARVALHO SILVA, no cargo de Técnico em Agropecuária, 
Matrícula n.° 121.633-3C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 
3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 
25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais 
e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - 
GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
de 2019, totalizando seus proventos em R$3.968,80 (três mil, novecentos e 
sessenta e oito reais e oitenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10500#23#11182/>
Protocolo 10500
<#E.G.B#10501#23#11183>
DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07515EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000609.2020), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
ALUISÍO DE SOUZA PEREIRA, Matrícula n.º 114.015-9B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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